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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Obra Social da Capitania dos Portos tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do Ãndice 100 da tabela indiciária.
2. O presente despacho produz efeitos retroactivos desde o dia 14 de Julho de 2005.
19 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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