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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

1. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho Administrativo da Obra Social da Capitania dos Portos tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

2. O presente despacho produz efeitos retroactivos desde o dia 14 de Julho de 2005.

19 de Agosto de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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