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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São aditados ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000, com nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2003, os números 3, 4 e 5, com a seguinte redacção:
«3. É constituÃdo, na dependência da Comissão, um grupo consultivo para estudar, acompanhar e apresentar propostas sobre temas especÃficos.
4. O presidente do grupo consultivo é o Secretário para a Economia e Finanças, podendo os restantes elementos do grupo serem compostos por membros da Comissão, representantes das concessionárias e subconcessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino e demais personalidades, a nomear por despacho do Chefe do Executivo.
5. A Comissão tem um secretário-geral para assegurar a prestação de apoio a nÃvel administrativo e o respectivo expediente, a nomear por despacho do Chefe do Executivo, podendo esta função ser exercida em regime de acumulação.»
2. Os números 3, 4 ,5 e 6 do referido Despacho passam a números 6, 7, 8 e 9, respectivamente.
3. O novo número 8 daquele Despacho, resultante da rearrumação numérica referida no número anterior, passa a ter a seguinte redacção:
«8. O Chefe do Executivo pode fixar, por despacho, a remuneração do coordenador da área técnico-jurÃdica e do secretário-geral.»
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2007 |
BO N.º: | 44/2007 |
Publicado em: | 2007.10.29 |
Página: | 1642 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Outubro de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — A Proporção Dourada», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 200 000 |
2,00 patacas | 200 000 |
2,50 patacas | 200 000 |
3,50 patacas | 200 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2007 |
BO N.º: | 44/2007 |
Publicado em: | 2007.10.29 |
Página: | 1642-1643 |
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Tendo sido adjudicado à firma «Macau Chemicals & Medical Gases Corp.», o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, calibração e uso clÃnico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Macau Chemicals & Medical Gases Corp.» para o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, calibração e uso clÃnico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 4 666 460,00 (quatro milhões, seiscentas e sessenta e seis mil e quatrocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 194 436,00 |
Ano 2008 | $ 2 333 230,00 |
Ano 2009 | $ 2 138 794,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clÃnico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2007 |
BO N.º: | 44/2007 |
Publicado em: | 2007.10.29 |
Página: | 1646-1647 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, adiante designado abreviadamente por Grupo, com o objectivo de estudar e emitir pareceres relativos à concessão e troca de terrenos, à substituição da parte no processo e à transmissão de situações resultantes da concessão provisória, à alteração de finalidade e modificação de aproveitamento de terrenos concedidos mas não aproveitados, tendo sempre em consideração o planeamento urbanÃstico, a conservação do património histórico-arquitectónico e a protecção ambiental.
2. O Grupo é constituÃdo pelos seguintes membros:
1) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que coordena;
2) Um representante do Instituto Cultural;
3) Um representante da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente;
4) Quatro profissionais de reconhecida idoneidade.
3. Os membros referidos na alÃnea 4) no número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, que designa também os respectivos substitutos e fixa a duração dos respectivos mandatos.
4. Aos casos de impedimento, escusa e suspeição dos membros do Grupo é aplicável o regime estabelecido para os órgãos colegiais da Administração Pública, nomeadamente o disposto nos artigos 46.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. Os membros do Grupo têm direito a senhas de presença pela sua participação em reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública, sendo o seu abono autorizado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
6. O Grupo pode convidar para participar nas suas reuniões ou consultar entidades, públicas ou privadas, que considere convenientes para a prossecução dos seus objectivos.
7. O apoio técnico, administrativo e logÃstico que se revele necessário ao funcionamento do Grupo é assegurado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
8. Os encargos com o funcionamento do Grupo são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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