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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo perÃodo de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
Presidente:
Mestre Lee Peng Hong - Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
Membros permanentes:
a) Engenheiro Canfeng Li - Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
b) Licenciado Sou Tim Peng - Direcção dos Serviços de Economia;
c) Licenciada Noémia Lameiras - Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
Membros não permanentes:
a) Engenheiro Lau Si Io - Câmara Municipal de Macau Provisória;
b) Licenciado Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho - Câmara Municipal das Ilhas Provisória;
c) Licenciado Eric Ho - Direcção dos Serviços de Finanças;
d) Licenciado Chan I Wa - Direcção dos Serviços de Saúde;
e) Licenciado Rodolfo Faustino - Direcção dos Serviços de Turismo;
f) Chefe-mor Ma Io Weng - Corpo de Bombeiros.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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