[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um Fundo Permanente de MOP $ 1.000.000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um Fundo Permanente de MOP $ 1.000.000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelo chefe do Gabinete, Ho Veng On, como presidente, pela assessora do Gabinete, Brenda Dulce da Cunha e Pires, como vogal, pelo chefe do DATA dos SASG, Alberto Jorge e Sousa, como vogal suplente, pela chefe da DAP dos SASG, Maria Eugénia Fernandes Estorninho, como vogal, e pelo adjunto-técnico dos SASG, Ana Seu Ken, como vogal suplente.
4 de Dezembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2001 |
BO N.º: | 7/2001 |
Publicado em: | 2001.2.14 |
Página: | 803 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : | ||
Ent. Privadas relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida a exoneração do exercício das funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau - S.A.R.L., a pedido da própria, à licenciada Chu Miu Lai Monteiro.
2. É nomeado para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau - S.A.R.L., o licenciado Manuel Gonçalves Pires Júnior, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.
3. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2001.
2 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden292001247