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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 27 121 000,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Janeiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Autoridade de Aviação Civil

Orçamento privativo Ano económico de 2003

O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 4 de Novembro de 2002. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF).

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2003

BO N.º:

6/2003

Publicado em:

2003.2.10

Página:

72-79

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 708 468 000,00 (setecentos e oito milhões e quatrocentas e sessenta e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2003

    Fundo de Segurança Social, aos 23 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Noémia Maria de Fátima Lameiras - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2003

    BO N.º:

    6/2003

    Publicado em:

    2003.2.10

    Página:

    79-83

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 170 000 000,00 (cento e setenta milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundação Macau

    Orçamento privativo para o ano 2003

    Macau, aos 5 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng. - O Vogal, Wu Zhiliang.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2003

    BO N.º:

    6/2003

    Publicado em:

    2003.2.10

    Página:

    83-92

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE PENSÕES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em $ 874 622 000,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, seiscentas e vinte e duas mil patacas) e $ 129 848 000,00 (cento e vinte e nove milhões, oitocentas e quarenta e oito mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de $ 744 774 000,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, setecentas e setenta e quatro mil patacas), e que faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Pensões

    Exercício de 2003

    Proveitos por natureza

    Custos por natureza

    Recursos e aplicações

    Fundo de Pensões, aos 11 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração. - A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. - A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. - Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins - Manuel Joaquim das Neves.

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e Chefia - Presidente do Conselho de Administração 1
    - Vice-presidente do Conselho de Administração 1
    - Administradores 3 (*)
    - Chefe de Departamento 1
    - Chefe de Divisão 2
    - Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato 1
    Técnico Superior 9 Técnico Superior 15
    Técnico 8 Técnico 5
    Interpretação e Tradução - Intérprete-Tradutor 1
    Informática 9 Técnico Superior de Informática 1
    8 Técnico de Informática 1
    7 Assistente de Informática 1
    Técnico Profissional 7 Adjunto-Técnico 23
    6 Técnico Auxiliar 3
    Administrativo 5 Oficial Administrativo 3
    Total 62

    * A tempo inteiro ou a tempo parcial

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2003

    BO N.º:

    6/2003

    Publicado em:

    2003.2.10

    Página:

    93-98

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 69 320 000,00 (sessenta e nove milhões, trezentas e vinte mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Fevereiro de 2003.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2003

    Receitas

    Despesas

    Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, aos 22 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Chong Weng Chon. - A Vogal, Ian Sin Man - O Vogal, Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2003

    BO N.º:

    6/2003

    Publicado em:

    2003.2.10

    Página:

    98-102

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 2 543 500,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e três mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Fevereiro de 2003.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2003

    Receitas

    Despesas

    Fundo de Reinserção Social, aos 22 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.


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