[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 27 121 000,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
|
|
O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 4 de Novembro de 2002. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF).
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2003 |
BO N.º: | 6/2003 |
Publicado em: | 2003.2.10 |
Página: | 72-79 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alÃnea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 708 468 000,00 (setecentos e oito milhões e quatrocentas e sessenta e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Segurança Social, aos 23 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Noémia Maria de Fátima Lameiras - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2003 |
BO N.º: | 6/2003 |
Publicado em: | 2003.2.10 |
Página: | 79-83 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 170 000 000,00 (cento e setenta milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 5 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng. - O Vogal, Wu Zhiliang.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2003 |
BO N.º: | 6/2003 |
Publicado em: | 2003.2.10 |
Página: | 83-92 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em $ 874 622 000,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, seiscentas e vinte e duas mil patacas) e $ 129 848 000,00 (cento e vinte e nove milhões, oitocentas e quarenta e oito mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de $ 744 774 000,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, setecentas e setenta e quatro mil patacas), e que faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
|
|
|
Fundo de Pensões, aos 11 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração. - A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. - A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. - Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins - Manuel Joaquim das Neves.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e Chefia | - | Presidente do Conselho de Administração | 1 |
- | Vice-presidente do Conselho de Administração | 1 | |
- | Administradores | 3 (*) | |
- | Chefe de Departamento | 1 | |
- | Chefe de Divisão | 2 | |
- | Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato | 1 | |
Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 15 |
Técnico | 8 | Técnico | 5 |
Interpretação e Tradução | - | Intérprete-Tradutor | 1 |
Informática | 9 | Técnico Superior de Informática | 1 |
8 | Técnico de Informática | 1 | |
7 | Assistente de Informática | 1 | |
Técnico Profissional | 7 | Adjunto-Técnico | 23 |
6 | Técnico Auxiliar | 3 | |
Administrativo | 5 | Oficial Administrativo | 3 |
Total | 62 |
* A tempo inteiro ou a tempo parcial
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2003 |
BO N.º: | 6/2003 |
Publicado em: | 2003.2.10 |
Página: | 93-98 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 69 320 000,00 (sessenta e nove milhões, trezentas e vinte mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Fevereiro de 2003.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
|
|
|
|
|
|
Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, aos 22 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Chong Weng Chon. - A Vogal, Ian Sin Man - O Vogal, Lei Seng Lei.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2003 |
BO N.º: | 6/2003 |
Publicado em: | 2003.2.10 |
Página: | 98-102 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 2 543 500,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e três mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Fevereiro de 2003.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundo de Reinserção Social, aos 22 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden292003247