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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2001

Tendo sido adjudicada à empresa "Consultores-Forum Limitada", a prestação de serviços de elaboração do Projecto "Pavilhão Polidesportivo de Grande Dimensão nos Aterros do COTAI" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Consultores-Forum Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do Projecto "Pavilhão Polidesportivo de Grande Dimensão nos Aterros do COTAI" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, pelo montante de MOP $19.500.000,00 (dezanove milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2001  $ 1.950.000,00
Ano 2002  $17.550.000,00

2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção "7.020.110.01 Macau Dome - Pavilhão Polidesportivo - Projecto" com a classificação económica 07-03-00-00-05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Dezembro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2001

BO N.º:

53/2001

Publicado em:

2001.12.31

Página:

2661

Versão Chinesa

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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2001

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Lda., a execução da empreitada de "Reordenamento da Avenida do Ouvidor Arriaga", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Lda., para a execução da empreitada de "Reordenamento da Avenida do Ouvidor Arriaga", pelo montante de MOP$6.411.527,00 (seis milhões, quatrocentas e onze mil, quinhentas e vinte e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $3.500.000,00
    Ano 2002  $2.911.527,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.04.00.00.10, subacção 8.051.050.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2666

    Versão Chinesa

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    :
  • Lei n.º 11/93/M - Aprova o regime financeiro dos municípios. — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 26 008 200,00 patacas (vinte e seis milhões, oito mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    3.º orçamento suplementar do ano 2001

    Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Dezembro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2668

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP$52,449,600.00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quarenta e nove mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância relativo ao ano económico de 2001

    Classificação económica Designação Valor inscrito
    (MOP) 
    Valor corrigido
    (MOP) 
    Anulação
    (MOP) 
     

    Receitas correntes

         
    05-00-00-00 Transferências      
    05-01-00-00  Sector público:      
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM  152,490,000.00 100,040,400.00 52,449,600.00
      Total: 152,490,000.00 100,040,400.00 52,449,600.00

    ———

    Classificação económica Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Valor desdotado
    (MOP)
     Desdotação
    (MOP)
     

    Despesas correntes

         
    05-00-00-00 Outras despesas correntes      
    05-04-00-00 Diversas:      
    05-04-00-01 Dotação provisional 52,449,605.92 5.92 52,449,600.00
      Total: 52,449,605.92 5.92 52,449,600.00

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 19 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - O Vogal, Lai Kin Hong - A Vogal, Tam Hio Wa.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2673

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2001

    Tendo sido adjudicado às Oficinas Navais o fornecimento de "uma Lancha de Combate de incêndio" à Capitania dos Portos, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com as Oficinas Navais, para o fornecimento de "uma Lancha de Combate de incêndio", pelo montante de MOP $ 21.986.200,00 (vinte e um milhões, novecentas e oitenta e seis mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $ 7.915.032,00
    Ano 2002  $ 3.078.068,00
    Ano 2003  $ 9.893.790,00
    Ano 2004  $1.099.310,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07-09-00-00-01, subacção 8.052.023.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2002 a 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, de cada um desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2673

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2001

    Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de três ambulâncias e respectivos equipamentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de três ambulâncias e respectivos equipamentos, pelo montante de MOP $ 2.817.600,00 (dois milhões, oitocentas e dezassete mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $ 2.535.840,00
    Ano 2002  $281.760,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção 4.021.043.01, com a classificação económica 07-09-00-00-01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global da acção não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2674

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2001

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações das Oficinas Navais", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações das Oficinas Navais", pelo montante de MOP $ 48.228.540,20 (quarenta e oito milhões, duzentas e vinte e oito mil, quinhentas e quarenta patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $ 25.000.000,00
    Ano 2002  $ 23.228.540,20

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.013.107.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no artigo 1.º do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2675

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2001

    Tendo sido adjudicado à Agência de Importação e Exportação Santa Maria Inter., o fornecimento de coletes à prova de bala à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Importação e Exportação Santa Maria Inter., para o fornecimento de coletes à prova de bala, pelo montante de $1.288.000,00 (um milhão, duzentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $1.159.200,00
    Ano 2002  $128.800,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção 2.020.077.03, com a classificação económica 07-10-00-00-07 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba da correspondente subacção do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2675

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2001

    Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos, pelo montante de MOP$ 3.374.200,00 (três milhões, trezentas e setenta e quatro mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $ 1.520.330,00
    Ano 2002  $ 1.853.870,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita nas seguintes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:

    1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

    - Subacção 2.030.041.01, da classificação económica 07-09-00-00-04, pelo montante de $ 583.250,00.

    2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:

    - Subacção 4.021.043.01, com a classificação económica 07-09-00-00-01, pelo montante de $ 937.080,00.

    3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano, para os seguintes organismos:

    1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau $ 1.749.750,00

    2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura $ 104.120,00

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global da acção não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2676

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2001

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos, pelo montante de MOP $ 4.164.800,00 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $ 2.698.180,00
    Ano 2002  $ 1.466.620,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita nas seguintes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:

    1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

    - Subacção 2.030.041.01, da classificação económica 07-09-00-00-04, pelo montante de $ 403.900,00.

    2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:

    - Subacção 4.021.043.01, com a classificação económica 07-09-00-00-01, pelo montante de $ 2.294.280,00.

    3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano, para os seguintes organismos:

    1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau $ 1.211.700,00

    2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura $ 254.920,00

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global da acção não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2677

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2001

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de uma viatura de "50 metre computer controlled turntable ladder" à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Hua - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de uma viatura de "50 metre computer controlled turntable ladder", pelo montante de MOP $ 7.330.000,00 (sete milhões, trezentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $ 1.942.450,00
    Ano 2002  $ 1.500.000,00
    Ano 2003  $ 3.887.550,00

    2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção 2.030.041.01, com a classificação económica 07-09-00-00-04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2002 e 2003, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2678

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2006 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2001, de 31 de Dezembro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2001

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, a execução da empreitada de "Construção da Praça dos Lagos Nam Van", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a "Construção da Praça dos Lagos Nam Van", pelo montante de MOP $ 34.868.388,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, trezentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $10.000.000,00
    Ano 2002  $24.868.388,00

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.103.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2679

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2001

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada, a execução da empreitada de "Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Centro Logístico de COTAI - 1.ª Fase", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada, para a "Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Centro Logístico de COTAI - 1.ª Fase", pelo montante de MOP $ 25.697.550,00 (vinte e cinco milhões, seiscentas e noventa e sete mil, quinhentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001  $10.000.000,00
    Ano 2002  $15.697.550,00

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.078.45, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2001

    BO N.º:

    53/2001

    Publicado em:

    2001.12.31

    Página:

    2698

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 57/94/M - Revê o regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÃTIMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 9.° da Lei n.º 13/2000, publicada em 28 de Dezembro, no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, e nos termos dos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 579.100,00 (quinhentas e setenta e nove mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Dezembro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

    Orçamento suplementar para 2001

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 20 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.


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