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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n. 292/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 17 de Maio de 2005, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 1 401 900,00 (um milhão, quatrocentas e uma mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

1 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos para o ano económico de 2005

Orçamento de receita

Classificação
económica
Designação da receitaImportância
 

Receitas correntes

 
04-00-00Rendimentos da propriedade 
04-03-00Juros Outros sectores 
04-03-01Juros de capital$ 1,000.00
04-03-02Juros de adiantamentos feitos aos sócios$ 1,000.00
05-00-00Transferências 
05-01-00Sector público 
05-01-01Subsídio do Estado$ 147,800.00
05-01-02Dotação da Obra Social da CP/PMF$ 160,100.00
05-01-03Outros subsídios$ 2,000.00
05-07-00Outros sectores 
05-07-01Subsídio ou donativos de entidades privadas$ 2,000.00
07-00-00Venda de serviços e bens não duradouros 
07-08-00Diversos — Sector público$ 100,000.00
07-10-00Diversos Outros sectores 
07-10-04Venda de produtos da cantina$ 620,000.00
07-10-06Receitas provenientes das actividades recreativas, desportivas e culturais$ 100,000.00
08-00-00Outras receitas correntes 
08-01-00Quotizações dos sócios$ 240,000.00
 

Receitas de capital

 
11-00-00Activos financeiros 
11-11-00Empréstimos a curto prazo — Outros sectores 
11-11-01Empréstimos a curto prazo aos associados$ 28,000.00
 Total geral do orçamento$ 1,401,900.00

Orçamento de despesa

Classificação
económica
Designação da despesaImportância
 

Despesas correntes

 
01-00-00-00Pessoal 
01-01-00-00Remunerações certas e permanentes 
01-01-07-00Gratificações certas e permanentes$ 40,000.00
01-02-00-00Remunerações acessórias 
01-02-03-00Horas extraordinárias 
01-02-03-00-02Trabalho por turnos$ 30,000.00
01-02-04-00Abono para falhas$ 16,000.00
01-02-10-00Abonos diversos Numerário$ 20,000.00
01-03-00-00Abonos em espécie 
01-03-03-00Vestuário e artigos pessoais — Espécie$ 4,000.00
01-05-00-00Previdência social 
01-05-02-00Abonos diversos — Previdência social$ 300,000.00
02-00-00-00Bens e serviços 
02-01-00-00Bens duradouros 
02-01-08-00Outros bens duradouros$ 10,000.00
02-02-00-00Bens não duradouros 
02-02-02-00Combustíveis e lubrificantes$ 20,000.00
02-02-04-00Consumos de secretaria$ 14,400.00
02-02-07-00Outros bens não duradouros 
02-02-07-00-01Aquisição de produtos para a cantina$ 460,000.00
02-02-07-00-02Outros$ 18,000.00
02-03-00-00Aquisição de serviços 
02-03-01-00Conservação e aproveitamento de bens$ 25,000.00
02-03-02-00Encargos das instalações 
02-03-02-01Energia eléctrica$ 150,000.00
02-03-02-02Outros encargos das instalações$ 10,000.00
02-03-03-00Encargos com a saúde$ 5,000.00
02-03-05-00Transportes e comunicações 
02-03-05-03Outros encargos de transportes e comunicações$ 7,500.00
02-03-07-00Publicidade e propaganda$ 1,000.00
02-03-09-00Encargos não especificados 
02-03-09-00-01Sessões, festas, espectáculos recreativos e culturais, excursões e desporto$ 210,000.00
02-03-09-00-02Outros encargos não especificados$ 2,000.00
05-00-00-00Outras despesas correntes 
05-02-00-00Seguros 
05-02-04-00Viaturas$ 1,000.00
05-03-00-00Restituições$ 2,000.00
 

Despesas de capital

 
09-00-00-00Operações financeiras 
09-01-00-00Activos financeiros 
09-01-04-00Empréstimos a curto prazo$ 56,000.00
 Total geral do orçamento$ 1,401,900.00

Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Agosto de 2005. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2005

BO N.º:

37/2005

Publicado em:

2005.9.12

Página:

930-931

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2005

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada, a prestação de serviços de fornecimento de leite às instituições educativas aderentes ao «Plano do Leite», nos anos lectivos de 2005/2006 e 2006/2007, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada, para a prestação de serviços de fornecimento de leite às instituições educativas aderentes ao «Plano do Leite», nos anos lectivos de 2005/2006 e 2006/2007, pelo montante de $ 3 910 002,30 (três milhões, novecentas e dez mil e duas patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 598 002,30
    Ano 2006$ 1 863 000,00
    Ano 2007$ 1 449 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05.º «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», rubrica «Outros bens não duradouros», com a classificação económica 02.02.07.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2005

    BO N.º:

    37/2005

    Publicado em:

    2005.9.12

    Página:

    931

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003 - Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Soluções para o Sistema Informático do Centro Polivalente do IACM».
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2005

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, de 29 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a MegaInfo Limited, para a execução de fornecimento de «Soluções para o Sistema Informático do Centro Polivalente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, mantendo-se o montante global de $ 11 652 391,00 (onze milhões, seiscentas e cinquenta e duas mil, trezentas e noventa e uma patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, de 29 de Dezembro, para o seguinte:

    Ano 2004$ 7 220 000,00
    Ano 2005$ 4 432 391,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», códigos económicos 07.10.00.00.08 e 07.12.00.00.02, subacções 1.013.153.01 e 1.013.152.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    1 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2005

    BO N.º:

    37/2005

    Publicado em:

    2005.9.12

    Página:

    932

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2005

    Tendo sido adjudicada ao arquitecto José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 920 000,00 (dois milhões, novecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 292 000,00
    Ano 2006$ 1 460 000,00
    Ano 2007$ 876 000,00
    Ano 2009$ 292 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006, 2007 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 a 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005

    BO N.º:

    37/2005

    Publicado em:

    2005.9.12

    Página:

    932-933

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005

    Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 16 471 410,00
    Ano 2006$ 32 942 820,00
    Ano 2007$ 5 490 470,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Setembro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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