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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. Fica o Banco Delta Ásia, S.A.R.L. sujeito ao regime de intervenção previsto no n.º 1 do artigo 85.º do RJSF.
2. Para o efeito nomeio como delegados do Governo o dr. Herculano Jorge de Sousa, do Banco Nacional Ultramarino, S.A., e o dr. Lei Chin Cheng, da Autoridade Monetária de Macau, com os poderes e deveres previstos nos artigos 87.º e seguintes do mesmo diploma legal, bem como os contidos nas instruções estabelecidas pela Autoridade Monetária de Macau relativamente à execução do referido regime de intervenção.
3. Por manifesta urgência ditada pelo interesse público em acompanhar a situação excepcional da instituição de crédito em causa, este despacho é de execução imediata.
17 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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