[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 8 575 700,00 (oito milhões, quinhentas e setenta e cinco mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes |
|||
05-00-00-00 |
Transferências |
||
05-01-00-00 |
Sector público |
||
05-01-03-00 |
Transferências orçamentais |
||
05-01-03-01 |
Transferências do Orçamento da Região |
8,575,700.00 | |
Total das receitas |
8,575,700.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
01-00-00-00-00 |
Pessoal |
||
01-01-00-00-00 |
Remunerações certas e permanentes |
||
01-01-03-00-00 |
Remunerações de pessoal diverso |
||
3-02-1 | 01-01-03-01-00 |
Remunerações |
8,060,600.00 |
3-02-1 | 01-01-06-00-00 |
Duplicação de vencimentos |
81,200.00 |
01-01-07-00-00 |
Gratificações certas e permanentes |
||
3-02-1 | 01-01-07-00-03 |
Chefias funcionais e pessoal de secretariado |
202,600.00 |
3-02-1 | 01-01-09-00-00 |
SubsÃdio de Natal |
223,100.00 |
01-02-00-00-00 |
Remunerações acessórias |
||
3-02-1 | 01-02-04-00-00 |
Abono para falhas |
3,600.00 |
05-00-00-00-00 |
Despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 |
F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) |
4,600.00 |
Total das despesas |
8,575,700.00 |
Universidade de Macau, aos 25 de Julho de 2008. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Choi Koon Shum — Wong Chong Fat — Iu Vai Pan — Sou Chio Fai.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2008 |
BO N.º: | 44/2008 |
Publicado em: | 2008.11.3 |
Página: | 1086-1087 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos EdifÃcios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, para a execução da empreitada das «Obras de terraplenagem e do muro de retenção para a construção dos EdifÃcios Residenciais C2, C3 e C4 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 12 859 286,00 (doze milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, duzentas e oitenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 7 458 386,00 |
Ano 2009 | $ 5 400 900,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.149.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2008 |
BO N.º: | 44/2008 |
Publicado em: | 2008.11.3 |
Página: | 1087 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Roupas de protecção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a aquisição de «Roupas de protecção» à Loja de Armas Macau, pelo montante de $ 1 208 830,00 (um milhão, duzentas e oito mil e oitocentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 604 415,00 |
Ano 2009 | $ 604 415,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na divisão 01 do capÃtulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Material de defesa e segurança», com a classificação económica 02.01.02.00.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2008 |
BO N.º: | 44/2008 |
Publicado em: | 2008.11.4 |
Página: | 1094 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais três anos, a contar do dia 8 de Novembro de 2008, a duração previsÃvel do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau.
2. Os encargos com o funcionamento do Conselho continuam a ser suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
3 de Novembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2942008247