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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, Lau Si Io, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue Limitada, para proceder a alterações no contrato de concessão da construção e exploração do Mercado Abastecedor de Macau.
22 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
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