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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de promoção de Macau, a celebrar com a empresa «BBC World News Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2009 |
BO N.º: | 32/2009 |
Publicado em: | 2009.8.12 |
Página: | 10768-10769 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto EspecÃfico, pelo perÃodo de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2009:
Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun.
Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;
Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;
Vogal — Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;
Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do Ãndice 100 da tabela indiciária.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
3 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2009 |
BO N.º: | 32/2009 |
Publicado em: | 2009.8.12 |
Página: | 10769 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Chefe do Executivo manda:
Em caso de ausência ou impedimento do coordenador do Gabinete de Gestão de Crise do Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, é designado para o substituir o seu substituto no cargo de director dos Serviços de Turismo.
4 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2009 |
BO N.º: | 32/2009 |
Publicado em: | 2009.8.12 |
Página: | 10769 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a PRIMEDIA — Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Ltd., para a prestação de serviços de Organização da Exposição Comemorativa do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa e Especial de Macau em Pequim.
5 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2009 |
BO N.º: | 32/2009 |
Publicado em: | 2009.8.12 |
Página: | 10769-10770 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para aquisição do Sistema Inteligente de Gestão e Controlo de Segurança para a Nave Desportiva dos Jogos da Ãsia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Shenzhen Fuhaopeng Electronic Co., Ltd.».
5 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2009 |
BO N.º: | 32/2009 |
Publicado em: | 2009.8.12 |
Página: | 10770 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para «Aquisição de equipamentos de segurança para adaptação à realização de actividades comemorativas do 10.º Aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau», a celebrar com a empresa «Shanghai Zhongbao Security Business Consulting Co., Ltd.».
5 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2009 |
BO N.º: | 32/2009 |
Publicado em: | 2009.8.12 |
Página: | 10770 |
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Usando da faculdade conferida pelosartigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de bebedouros para as instalações desportivas, a celebrar com a «Empresa de Fomento Industrial e Comercial First Direct (Macau), Limitada».
5 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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