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Legislao de Macau |
Tendo sido adjudicada à empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2009/2010», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, para a prestação de serviços de «Assistência médica às escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2009/2010», pelo montante de $ 1 287 000,00 (um milhão e duzentas e oitenta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 468 000,00 |
Ano 2010 | $ 819 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «Trabalhos especiais diversos – Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
7 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2009 |
BO N.º: | 33/2009 |
Publicado em: | 2009.8.17 |
Página: | 1372-1376 |
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Arquitectura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
11 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Área científica: Arquitectura
2. Área profissional: Arquitectura
3. Duração do curso: Cinco anos
4. Língua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 188 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Edifícios de Macau | Obrigatória | 2 | 2 |
História da Arquitectura | » | 3 | 3 |
História da Arquitectura: Questões Contemporâneas | » | 2 | 2 |
Métodos de Investigação em Arquitectura e Património | » | 2 | 2 |
Teoria da Arquitectura e do Design | » | 3 | 3 |
Design para Ambientes de Luz e Som | » | 2 | 2 |
Design para Ambientes Térmicos e Atmosféricos | » | 3 | 3 |
Design de Estruturas de Edifícios | » | 3 | 3 |
Ergonomia na Arquitectura | » | 3 | 3 |
Design Gráfico e Interactivo | » | 3 | 3 |
Design de Interiores | » | 3 | 3 |
Design de Construção Sustentável | » | 3 | 3 |
Tecnologia Avançada de Construção | » | 3 | 3 |
Análise de Estruturas | » | 3 | 3 |
Tecnologia da Arquitectura | » | 2 | 2 |
Estruturas de Construção e Design de Protecção Sísmica | » | 3 | 3 |
Fundamentos da Tecnologia de Construção | » | 3 | 3 |
Sistemas Integrados de Construção | » | 3 | 3 |
Materiais e Metódos de Construção | » | 3 | 3 |
Modelação Computacional de Design | » | 3 | 3 |
Fotografia Digital e Videogravação na Arquitectura | » | 2 | 2 |
Matemática para Arquitectos I | » | 3 | 3 |
Matemática para Arquitectos II | » | 3 | 3 |
Matemática para Arquitectos III | » | 3 | 3 |
Ambientes Virtuais | » | 3 | 3 |
Arquitectura Ecológica e Estética | » | 3 | 3 |
Sistemas Urbanos Integrados | » | 3 | 3 |
Assuntos, Conceitos e Princípios de Conservação do Património | » | 3 | 3 |
Planeamento para Conservação e Sustentabilidade Urbana | » | 3 | 3 |
Avaliação de Impacto Social e Ambiental | » | 3 | 3 |
Evolução da Paisagem Urbana | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura I | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura II | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura III | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura IV | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura V | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura VI | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura VII | » | 3 | 3 |
Estúdio de Arquitectura VIII | » | 3 | 3 |
Empreendedorismo na Arquitectura | » | 3 | 3 |
Gestão de Arquitectura e Prática Profissional | » | 2 | 2 |
Gestão de Projectos em Arquitectura | » | 2 | 2 |
Construindo Comunidades | » | 2 | 2 |
Leitura Recomendada | » | 2 | 2 |
Conhecimento e Humanidade | » | 2 | 2 |
LifeLab | » | 2 | 2 |
Vida e Ciência | » | 2 | 2 |
Estudos Macaenses | » | 2 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 2 | 2 |
WorldLab | » | 2 | 2 |
Inglês I | » | 3 | 3 |
Inglês II | » | 3 | 3 |
Inglês III | » | 3 | 3 |
Inglês IV | » | 3 | 3 |
Inglês V | » | 2 | 2 |
Inglês VI | » | 2 | 2 |
Inglês VII | » | 2 | 2 |
Inglês VIII | » | 2 | 2 |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 2 | 2 |
Português III | » | 3 | 3 |
Português IV | » | 2 | 2 |
Mandarim I | » | 2 | 2 |
Mandarim II | » | 3 | 3 |
Mandarim III | » | 2 | 2 |
Mandarim IV | » | 3 | 3 |
Projecto Final I | » | 3 | 3 |
Projecto Final II | » | 3 | 3 |
Estágio | » | 4 | 4 |
Portfolio | » | 4 | 4 |
Nota: Com excepção da disciplina «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2009 |
BO N.º: | 33/2009 |
Publicado em: | 2009.8.17 |
Página: | 1376-1380 |
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Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Informática.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Sistemas de Informação Empresariais;
2) Tecnologias do Jogo.
3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
4. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que se encontrem a frequentar os cursos de bacharelato e complementar de licenciatura em Informática concluir os cursos de acordo com os planos de estudo aprovados pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2000 e n.º 57/2000.
5. São admitidos ao presente curso os alunos possuidores do curso do ensino secundário com a duração de 12 anos de escolaridade.
11 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Área científica: Tecnologias de Informação
2. Áreas profissionais:
1) Sistemas de Informação Empresariais
2) Tecnologias do Jogo
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 150 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Informática | Obrigatória | 45 | 3 |
Programação I | » | 45 | 3 |
Matemática Básica Computacional | » | 45 | 3 |
Técnicas de Web | » | 45 | 3 |
Introdução à Empresa | » | 45 | 3 |
Estrutura dos Sistemas Informáticos | » | 45 | 3 |
Estruturas de Dados e Cálculo | » | 45 | 3 |
Comunicação de Dados | » | 45 | 3 |
Matemática Descritiva | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 60 | 4 |
Inglês II | » | 60 | 4 |
Uma disciplina do Grupo 1 do quadro III | Optativa | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Design de Base de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
Programação II | » | 45 | 3 |
Sistemas Operativos | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Estatística I | » | 45 | 3 |
Técnicas de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos Orientados a Objectos | » | 45 | 3 |
Programação para Internet I | » | 45 | 3 |
Engenharia de Software | » | 45 | 3 |
Sistema de Gestão de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Gestão de Sistema de Redes | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 60 | 4 |
Inglês IV | » | 60 | 4 |
3.º Ano | |||
Desenvolvimento de Aplicação Multimédia | Obrigatória | 45 | 3 |
Programação para Internet II | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
Técnica de Interface Pessoa-Máquina | » | 45 | 3 |
Aplicações Informáticas | » | 45 | 3 |
Introdução ao Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 60 | 4 |
Inglês VI | » | 60 | 4 |
Três disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II | » | 135 | 9 |
Uma disciplina do Grupo 1 do quadro III | Optativa | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Tratamento de Imagens Digitais e Imagens de Vídeogravação | Obrigatória | 45 | 3 |
Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Introdução à Ética Profissional em Informática | » | 45 | 3 |
Três disciplinas da área escolhida de especialização do quadro II | » | 180 | 18 |
Duas disciplinas do Grupo 2 do quadro III | Optativa | 90 | 6 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher uma das áreas de especialização: | |||
Área de Especialização em Sistemas de Informação Empresariais | |||
Avaliação de Eficácia | Obrigatória a) | 45 | 3 |
Base de Dados e Recolha de Dados | » a) | 45 | 3 |
Estatística II | » a) | 45 | 3 |
Aplicação e Exploração de Sistemas de Informação Empresariais | » b) | 45 | 3 |
Planeamento Estratégico de Sistemas Informáticos | » b) | 45 | 3 |
Trabalho Final * | » b) | 90 | 12 |
Área de Especialização em Tecnologias do Jogo | |||
Introdução às Tecnologias do Jogo | Obrigatória a) | 45 | 3 |
Tecnologias do Jogo I | » a) | 45 | 3 |
Matemática das Tecnologias do Jogo | » a) | 45 | 3 |
Tecnologias do Jogo II | » b) | 45 | 3 |
Design e Exploração de Jogos por Computador | » b) | 45 | 3 |
Trabalho Final * | » b) | 90 | 12 |
Nota:
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Grupo 1 | |||
Teoria da Contabilidade | Optativa | 45 | 3 |
Ciência da Comunicação | » | 45 | 3 |
Comunicação Gráfica | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Relações Pessoais | » | 45 | 3 |
Economia | » | 45 | 3 |
Marketing | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Introdução à Administração Pública | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia | » | 45 | 3 |
Grupo 2 | |||
Técnicas Informáticas em Design | Optativa | 45 | 3 |
Técnicas Informáticas na Obtenção de Provas | » | 45 | 3 |
Gestão de Base de Dados e Programação Informática | » | 45 | 3 |
Protocolos de Encaminhamento na Internet (IP routing) | » | 45 | 3 |
Teleprocessamento e Rede sem Fios | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados I | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados II | » | 45 | 3 |
* Com excepção da disciplina de «Trabalho Final», todas as disciplinas do curso são semestrais.
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2009 |
BO N.º: | 33/2009 |
Publicado em: | 2009.8.17 |
Página: | 1380-1383 |
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Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2002.
11 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Área científica: Enfermagem
2. Área profissional: Enfermagem
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 130 unidades de crédito, assim distribuídas:
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Diagnóstico de Saúde | Obrigatória | 45 | 3 |
Farmacologia | » | 30 | 2 |
Patofisiologia | » | 45 | 3 |
Micro-Imunologia | » | 45 | 3 |
Psicologia | » | 45 | 3 |
Sociologia | » | 45 | 3 |
Biologia Humana I — Anatomia | » | 45 | 3 |
Biologia Humana II — Fisiologia e Bioquímica | » | 60 | 4 |
Fundamentos da Enfermagem I | » | 45 | 3 |
Fundamentos da Enfermagem II | » | 45 | 3 |
Chinês | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 30 | 2 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Introdução à Prática Clínica | » | 80 (16 semanas) |
2 |
2.º Ano | |||
Enfermagem em Saúde Materna e Familiar | Obrigatória | 45 | 3 |
Enfermagem em Saúde Infantil e na Adolescência | » | 30 | 2 |
Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem | » | 45 | 3 |
Introdução à Investigação Científica na Área da Enfermagem | » | 45 | 3 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde IA — Oxigenação: Respiração | » | 30 | 2 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde IB — Oxigenação: Circulação e Sangue | » | 30 | 2 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde IC — Mobilidade e Descanso | » | 30 | 2 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde IIA — Nutrição e Metabolismo | » | 30 | 2 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde IIB — Excreções e Sexualidade | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 30 | 2 |
Estágio Clínico I | » | 192 (12 semanas) |
4 |
Estágio Clínico II | » | 224 (16 semanas) |
5 |
3.º Ano | |||
Enfermagem em Geriatria | Obrigatória | 45 | 3 |
Enfermagem em Saúde Comunitária | » | 45 | 3 |
Enfermagem em Saúde Mental | » | 45 | 3 |
Fundamentos e Enfermagem em Medicina Chinesa | » | 45 | 3 |
Tratamento de Pacientes com Alterações de Saúde III — Sensibilidade e Percepção | » | 30 | 2 |
Estágio Clínico III e IV * | » | 400 (10 semanas) |
9 |
4.º Ano | |||
Gestão de Enfermagem | Obrigatória | 45 | 3 |
Estágio Clínico V * | » | 1048 (31 semanas) |
23 |
Relatório | » | - | - |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Filosofia | Optativa a) | 45 | 3 |
Epidemiologia | » a) | 45 | 3 |
Teoria da Enfermagem | » a) | 30 | 2 |
Desenvolvimento Profissional da Enfermagem | » a) | 30 | 2 |
Raciocínio e Decisões do Estágio | » a) | 45 | 3 |
Estatística da Saúde | » a) | 45 | 3 |
Seminário Temático | » a) | - | 2 |
Intercâmbio para Prática Clínica | » b) | - | 2 |
Nota:
* Com excepção das disciplinas de «Estágio Clínico III e IV» e «Estágio Clínico V», todas as demais disciplinas são semestrais.
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2009 |
BO N.º: | 33/2009 |
Publicado em: | 2009.8.17 |
Página: | 1384-1385 |
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Religiosos do Instituto Inter-Universitário de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2006.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, que passa a ter a redacção constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2006.
8. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
11 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação em Religiões Asiáticas | Obrigatória | 42 | 3 |
Religiões Chinesas | » | 42 | 3 |
Religiões Indianas | » | 42 | 3 |
Religiões Japonesas | » | 42 | 3 |
Filosofia e Religião do Islão | » | 42 | 3 |
Cristianismo na Ásia | » | 42 | 3 |
Diálogo Inter-religioso | » | 42 | 3 |
Novos Movimentos Religiosos na Ásia | » | 42 | 3 |
Dissertação | » | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2009 |
BO N.º: | 33/2009 |
Publicado em: | 2009.8.17 |
Página: | 1385 |
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O Chefe do Executivo decidiu implementar um conjunto de orientações e medidas com vista a assegurar condições favoráveis à formação e trabalhos preparatórios do 3.º Governo da RAEM, sendo, para tanto, imprescindível todo o apoio dos Gabinetes, serviços e entidades públicas, nomeadamente, no que concerne à disponibilização transitória de recursos humanos, logísticos e materiais.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os Gabinetes das diversas áreas de governação, os serviços públicos e entidades públicas devem prestar todo o apoio e colaboração ao 3.º Chefe do Executivo, em matéria que se insira no âmbito das respectivas competências ou atribuições.
2. As necessidades de recursos humanos podem ser preenchidas por trabalhadores dos Gabinetes, serviços e entidades públicas, designados para o efeito pelo Chefe do Executivo, mantendo os mesmos trabalhadores o vínculo, cargo ou categoria que neles detêm à data da designação.
3. A remuneração, de valor igual à categoria ou cargo detido, bem como os encargos para assistência na doença, aposentação, sobrevivência ou previdência, são suportados pelos Gabinetes, serviços ou entidades públicas referidos no número anterior.
4. Os encargos resultantes da execução do presente despacho que não decorram do âmbito das competências da área governativa e ou das atribuições dos serviços e entidades públicas, são suportados pelo Gabinete do Chefe do Executivo e por quaisquer outras verbas que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.
13 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
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