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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.° do Regulamento Administrativo n.° 10/2003, o Chefe do Executivo manda:

No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 30% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

30 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2005

BO N.º:

41/2005

Publicado em:

2005.10.10

Página:

978-979

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001 - Cria um Grupo de Trabalho para coordenar os trabalhos de planeamento, concepção e construção das instalações desportivas dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS -
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    :
  • COMITÉ ORGANIZADOR DOS 4.OS JOGOS DA ÁSIA ORIENTAL DE MACAU, S.A - COMITÉ ORGANIZADOR DOS 2.OS JOGOS ASIÁTICOS EM RECINTO COBERTO DE MACAU, S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2005

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001 criou um Grupo de Trabalho para coordenar os trabalhos de planeamento, concepção e construção das instalações desportivas dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005.

    Considerando a importância de elevar a operacionalidade das referidas instalações de modo a servirem, nos mesmos termos, para a realização de futuros eventos desportivos;

    Considerando que o Grupo de Trabalho, com a experiência entretanto adquirida, pode desempenhar um relevante contributo no âmbito do planeamento, concepção e construção, de equipamentos sociais e instalações de interesse público;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Grupo de Trabalho criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, posteriormente alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2002, passa a designar-se por Grupo de Trabalho para as Instalações Desportivas, Sociais e de Interesse Público.

    2. Ao Grupo de Trabalho é cometida a responsabilidade de elevar a operacionalidade das instalações desportivas tendo em vista futuros eventos desportivos.

    3. Ao mesmo Grupo de Trabalho é ainda cometida a coordenação dos trabalhos de planeamento, concepção e construção, de equipamentos sociais e instalações de interesse público da Região Administrativa Especial de Macau.

    4. É prorrogada por mais quatro anos, a contar da data estabelecida no n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2002, a duração previsível do Grupo de Trabalho.

    4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2005

    BO N.º:

    41/2005

    Publicado em:

    2005.10.10

    Página:

    979-980

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2005

    Tendo sido adjudicada à «CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada», a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício Industrial «A» do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada», para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício Industrial «A» do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 2 348 000,00 (dois milhões, trezentas e quarenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 1 174 000,00
    Ano 2006 $ 1 174 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», classificação económica 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2005

    BO N.º:

    41/2005

    Publicado em:

    2005.10.10

    Página:

    980

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2005.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2005

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada, a execução da empreitada de «Construção de um Viaduto na Rotunda de Leonel de Sousa», cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Construção de um Viaduto na Rotunda de Leonel de Sousa», pelo montante de $ 9 564 000,00 (nove milhões, quinhentas e sessenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 8 000 000,00
    Ano 2006$ 1 564 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.103.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2005

    BO N.º:

    41/2005

    Publicado em:

    2005.10.10

    Página:

    980-981

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2005

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L., a prestação dos serviços de «Transmissão dos Sinais de Vídeo e de Radares da Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Transmissão dos Sinais de Vídeo e de Radares da Ponte da Amizade», pelo montante de $ 1 308 000,00 (um milhão, trezentas e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 327 000,00
    Ano 2006$ 981 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2005

    BO N.º:

    41/2005

    Publicado em:

    2005.10.10

    Página:

    981-982

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2005

    Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, a prestação dos serviços de «Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, para a prestação dos serviços de «Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade», pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 140 000,00
    Ano 2006$ 700 000,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.32, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2005

    BO N.º:

    41/2005

    Publicado em:

    2005.10.10

    Página:

    982

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2005

    Tendo sido adjudicada ao «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Concepção e Construção do Auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Concepção e Construção do Auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», pelo montante de $ 828 344,40 (oitocentas e vinte e oito mil, trezentas e quarenta e quatro patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 276 114,80
    Ano 2006$ 552 229,60

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.03.00.00.32, subacção 8.090.184.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Outubro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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