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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2007, o Chefe do Executivo manda:
É nomeado membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo Lou Pak Sang, em substituição de Lo Lai Heng, a partir de 12 de Agosto até 19 de Dezembro de 2009.
12 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2009 |
BO N.º: | 34/2009 |
Publicado em: | 2009.8.26 |
Página: | 11091-11092 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no Conselho Administrativo do Instituto Cultural, previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capÃtulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
2) Autorizar, para além das despesas referidas na alÃnea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomÃnio ou outras da mesma natureza;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. O Conselho Administrativo do Instituto Cultural pode subdelegar a competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços a que se refere a alÃnea 1) do n.º 1 do presente despacho, em qualquer dos seus membros, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil) patacas para cada despesa.
3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo Conselho Administrativo do Instituto Cultural, no âmbito da presente delegação de competências, desde 14 de Maio de 2009.
5. Sem prejuÃzo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
14 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2009 |
BO N.º: | 34/2009 |
Publicado em: | 2009.8.26 |
Página: | 11092 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 2) do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Eddie Yue Kai Wong e Chui Sai Cheong, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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