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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea d) do artigo 41.º e artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M (Lei de Terra), de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o pedido de alteração de finalidade do Lote F1c, sito junto à Estrada Seac Pai Van, em Coloane, de que é titular a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, de 14 de Junho de 2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2002, e actualmente subarrendado à Sociedade de Comércio e Indústria Tecnológica San Tong Tat, Limitada por cessão do anterior subarrendatário Chin Ip - Indústria e Comércio de Produtos Eléctricos Limitada.
2. É autorizado o pedido feito pela Sociedade de Comércio e Indústria Tecnológica San Tong Tat, Limitada, sobre a alteração da finalidade do aproveitamento do Lote F1c, mencionado nos n.os 2 e 5 da parte da Conclusão do Memorando n.º 001/03/PS da SPIC.
31 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2003 |
BO N.º: | 7/2003 |
Publicado em: | 2003.2.12 |
Página: | 556 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação para exercer funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A., de Chan Chi Ping Victor, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.
31 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2003 |
BO N.º: | 7/2003 |
Publicado em: | 2003.2.12 |
Página: | 556-557 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 2, da Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
Tendo a "Fundação da Deusa A-Má de Macau", cujos estatutos estão publicados no "Boletim Oficial de Macau" n.º 46, de 18 de Novembro de 1998, os quais foram alterados e publicados no "Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau" n.º 47, de 20 de Novembro de 2002, requerido que seja declarada pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
Considerando, após apreciação do respectivo processo, que se verificam todos os requisitos legalmente exigÃveis, constatando tratar-se de uma associação sem fins lucrativos, com os objectivos de promoção da cultura chinesa, de acções de carácter cientÃfico, educativo, social, filantrópico, da preservação da singularidade de Macau, e nomeadamente, de desenvolvimento da cultura da deusa A-Má, em consonância com os objectivos da Administração nesta área, desenvolvendo desde a sua constituição, actividades neste âmbito.
Nestes termos, à "Fundação da Deusa A-Má de Macau" é atribuÃda a qualificação legal de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
5 de Fevereiro de 2003.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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