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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao director e subdirector do Estabelecimento Prisional de Macau são atribuÃdos os Ãndices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
3 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 |
BO N.º: | 46/2006 |
Publicado em: | 2006.11.13 |
Página: | 1307-1308 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Constituem «despesa certa e indispensável», para efeitos da alÃnea 1) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006:
1) Despesas relativas a remunerações com pessoal;
2) Despesas com formação de pessoal;
3) Despesas com a locação de bens móveis e imóveis indispensáveis ao funcionamento dos serviços e organismos;
4) Despesas com seguros;
5) Despesas de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança;
6) Despesas com água, gás e electricidade;
7) Despesas com serviços de transporte e telecomunicações;
8) Despesas com publicações periódicas, em suporte de papel ou informático;
9) Os encargos resultantes de aplicações financeiras e os juros de empréstimos obtidos pelos organismos autónomos que realizem operações de natureza creditÃcia, seguradora, de gestão de fundos ou de intermediação financeira.
2. Quando as despesas previstas no número anterior careçam da celebração de contrato, deve deste constar a descrição da rubrica de classificação económica adequada ao suporte da despesa.
3 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2006 |
BO N.º: | 46/2006 |
Publicado em: | 2006.11.13 |
Página: | 1308 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicado à companhia «Smooth Marine Equipment Limited», o fornecimento ao Estaleiro de Construção Naval das peças para a reparação dos propulsores de estibordo e bombordo da «Lancha Lótus», cujo contrato será celebrado no corrente ano, dando lugar a encargo orçamental no ano económico de 2007, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a companhia «Smooth Marine Equipment Limited» para o fornecimento ao Estaleiro de Construção Naval das peças para a reparação dos propulsores de estibordo e bombordo da «Lancha Lótus», pelo montante de $ 868 952,00 (oitocentas e sessenta e oito mil, novecentas e cinquenta e duas patacas), conforme a seguir se indica:
Ano 2007 |
$ 868 952,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba a inscrever na Divisão 4.ª do CapÃtulo 27.º «CP-Estaleiro de Construção Naval», rubrica «Matérias-primas e subsidiárias», com a classificação económica 02.02.01.00.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
3 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2006 |
BO N.º: | 46/2006 |
Publicado em: | 2006.11.13 |
Página: | 1308-1309 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Companhia de Jesus», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 225 000 |
1,50 patacas | 225 000 |
3,50 patacas | 225 000 |
3,50 patacas | 225 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 225 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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