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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ao director e subdirector do Estabelecimento Prisional de Macau são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

3 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006

BO N.º:

46/2006

Publicado em:

2006.11.13

Página:

1307-1308

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • REGIME DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Constituem «despesa certa e indispensável», para efeitos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006:

    1) Despesas relativas a remunerações com pessoal;

    2) Despesas com formação de pessoal;

    3) Despesas com a locação de bens móveis e imóveis indispensáveis ao funcionamento dos serviços e organismos;

    4) Despesas com seguros;

    5) Despesas de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança;

    6) Despesas com água, gás e electricidade;

    7) Despesas com serviços de transporte e telecomunicações;

    8) Despesas com publicações periódicas, em suporte de papel ou informático;

    9) Os encargos resultantes de aplicações financeiras e os juros de empréstimos obtidos pelos organismos autónomos que realizem operações de natureza creditícia, seguradora, de gestão de fundos ou de intermediação financeira.

    2. Quando as despesas previstas no número anterior careçam da celebração de contrato, deve deste constar a descrição da rubrica de classificação económica adequada ao suporte da despesa.

    3 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2006

    BO N.º:

    46/2006

    Publicado em:

    2006.11.13

    Página:

    1308

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2006

    Tendo sido adjudicado à companhia «Smooth Marine Equipment Limited», o fornecimento ao Estaleiro de Construção Naval das peças para a reparação dos propulsores de estibordo e bombordo da «Lancha Lótus», cujo contrato será celebrado no corrente ano, dando lugar a encargo orçamental no ano económico de 2007, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a companhia «Smooth Marine Equipment Limited» para o fornecimento ao Estaleiro de Construção Naval das peças para a reparação dos propulsores de estibordo e bombordo da «Lancha Lótus», pelo montante de $ 868 952,00 (oitocentas e sessenta e oito mil, novecentas e cinquenta e duas patacas), conforme a seguir se indica:

    Ano 2007

    $ 868 952,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba a inscrever na Divisão 4.ª do Capítulo 27.º «CP-Estaleiro de Construção Naval», rubrica «Matérias-primas e subsidiárias», com a classificação económica 02.02.01.00.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    3 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2006

    BO N.º:

    46/2006

    Publicado em:

    2006.11.13

    Página:

    1308-1309

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Companhia de Jesus», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    3,50 patacas 225 000
    3,50 patacas 225 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 225 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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