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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Dezembro de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de etiquetas postais designada «Protecção do Ambiente», nas taxas seguintes:

Patacas: $ 0,50; $ 1,00; $ 1,50; $ 2,00;
  $ 3,00; $ 3,50; $ 4,00; $ 4,50;
  $ 5,00;   $ 5,50; $ 8,00; $ 10,00;
  $ 12,00;  $ 30,00 e $ 50,00.  

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

10 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2006

BO N.º:

47/2006

Publicado em:

2006.11.20

Página:

1338-1339

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2006.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2006

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco A», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco A», pelo montante de $16 225 000,00 (dezasseis milhões, duzentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 1 298 000,00
    Ano 2007 $ 7 788 000,00
    Ano 2008 $ 7 139 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.040.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2006

    BO N.º:

    47/2006

    Publicado em:

    2006.11.20

    Página:

    1339

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2006

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», pelo montante de $ 3 576 000,00 (três milhões, quinhentas e setenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 298 000,00
    Ano 2007 $ 1 788 000,00
    Ano 2008 $ 1 490 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano », código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.041.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006

    BO N.º:

    47/2006

    Publicado em:

    2006.11.20

    Página:

    1340

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau», pelo montante de $ 337 382 678,00 (trezentos e trinta e sete milhões, trezentas e oitenta e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 140 000 000,00
    Ano 2007 $ 180 000 000,00
    Ano 2008 $ 17 382 678,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.010.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2006

    BO N.º:

    47/2006

    Publicado em:

    2006.11.20

    Página:

    1340-1342

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 18 577 000,00 (dezoito milhões, quinhentas e setenta e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    3.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2006

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    (MOP)
     

    Receitas correntes

     
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da R.A.E.M. 18,577,000.00
     

    Total de receitas

    18,577,000.00
     

    Despesas correntes

     
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-02 Livros para a biblioteca 2,650,000.00
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 338,800.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros 210,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros 772,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 3,061,200.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-03 Despesas resultantes de investigação académica 1,200,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00 Investimentos  
    07-06-00-00 Construções diversas 300,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 750,000.00
    08-00-00-00 Transferência de capital  
    08-02-00-00 Instituições particulares  
    08-02-00-01 Comparticipação a escolas particulares — Para obras 9,295,000.00
     

    Total das despesas

    18,577,000.00

    Universidade de Macau, aos 23 de Outubro de 2006. — A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau — Prof. Iu Vai Pan, reitor — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Dr. Lai Iat Long, vice-reitor.


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