[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicado à s: Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Luen Cheong Hong, Welfare Instruments, Agência Lei Va Hong Limitada, Medicare Equipamentos Médicos, Hong Tai Hong, Bond Medical Companhia Limitada, Four Star Companhia Limitada, Produtos Farmacêuticos Man Tong Lda., Medreich Kali Macau Limitada, The Glory Medicina Limitada, Cheng San Limitada e IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal, o fornecimento de «Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos» para os Serviços de Saúde, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 146 355 002,70 (cento e quarenta e seis milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil, duas patacas e setenta avos), com as seguintes empresas:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos,
Limitada | $ 39 567 072,30 |
Luen Cheong Hong | $ 694 169,00 |
Welfare Instruments | $ 959 752,00 |
Agência Lei Va Hong Limitada | $ 8 093 023,60 |
Medicare Equipamentos Médicos | $ 749 874,30 |
Hong Tai Hong | $ 16 260 770,10 |
Bond Medical Companhia Limitada | $ 2 311 880,00 |
Four Star Companhia Limitada | $ 55 501 680,40 |
Produtos Farmacêuticos Man Tong Lda. | $ 737 805,00 |
Medreich Kali Macau Limitada | $ 1 043 338,00 |
The Glory Medicina Limitada | $ 16 298 107,20 |
Cheng San Limitada | $ 3 132 341,20 |
IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal | $ 1 005 189,60 |
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2009.
28 de Novembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1274-1275 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicada à Empresa de Engenharia e Construção Luen Wan, Limitada, a execução da «Obra de Remodelação do Gabinete de Informação Financeira», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Engenharia e Construção Luen Wan, Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação do Gabinete de Informação Financeira», pelo montante de $ 1 939 190,00 (um milhão, novecentas e trinta e nove mil, cento e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 500 000,00 |
Ano 2009 | $ 1 439 190,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado por verba inscrita na divisão 23 do capÃtulo 01.º «Gabinete de Informação Financeira», rubrica «Construções e grandes reparações», com a classificação económica 02.01.01.00.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Novembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1275 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : | ||
Associações relacionadas : |
Tendo sido adjudicada à Associação dos Jovens Cristãos de Macau, a prestação de serviços de «Gestão e funcionamento da Residência temporária para jovens do sexo masculino — Centro de Acolhimento de Jovens Infractores Lai Cheng» para o Cofre dos Assuntos de Justiça, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Jovens Cristãos de Macau, para a prestação de serviços de «Gestão e funcionamento da Residência temporária para jovens do sexo masculino — Centro de Acolhimento de Jovens Infractores Lai Cheng» para o Cofre dos Assuntos de Justiça, pelo montante de $ 15 837 250,00 (quinze milhões, oitocentas e trinta e sete mil, duzentas e cinquentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 3 167 450,00 |
Ano 2009 | $ 12 669 800,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Novembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1276 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, a execução da «Empreitada de construção, de manutenção e reparação geral do Túnel da Guia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de construção, de manutenção e reparação geral do Túnel da Guia», pelo montante de $ 5 310 381,30 (cinco milhões, trezentas e dez mil, trezentas e oitenta e uma patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 593 114,30 |
Ano 2009 | $ 3 717 267,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.10, subacção 8.051.114.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Novembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2008 |
BO N.º: | 49/2008 |
Publicado em: | 2008.12.9 |
Página: | 1276-1277 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicada à Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade da 2.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, para a prestação dos serviços de «Estudo de Viabilidade da 2.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 1 800 000,00 |
Ano 2009 | $ 4 200 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.19, subacção 8.051.148.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Novembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden3302008247