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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2002

Tendo sido adjudicada à GL - Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Avenida VU3.1 entre a Estrada VT0 e o Nó NR3", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL - Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Avenida VU3.1 entre a Estrada VT0 e o Nó NR3", pelo montante de MOP 825 000,00 (oitocentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2002  $ 660 000,00
Ano 2003  $ 165 000,00

2. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.078.37, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2002

BO N.º:

8/2002

Publicado em:

2002.2.25

Página:

216

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 - Respeitante à composição da Comissão do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001.
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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001 - Reestrutura a Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau, que passa a denominar-se Comissão do Grande Prémio de Macau.
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    :
  • COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO MACAU - CORPO DE POLÃCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterada a alínea 7) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001, a qual passa a ter a seguinte redacção:

    "7) Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;"

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    216

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, publicada em 26 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 42.581.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentas e oitenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização

    Orçamento privativo para 2002

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 22 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    221

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 108 400 000,00 (cento e oito milhões e quatrocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar relativo ao ano económico de 2002

    Fundo de Acção Social Escolar, 1 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo, Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    225

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 14.859.000,00 (catorze milhões oitocentas e cinquenta e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2002

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, aos 5 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DSAFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    229

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 58.699.000,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentas e noventa e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2002

    Receitas

    Despesas

    Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, aos 6 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    235

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 2.543.500,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta e três mil e quinhentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2002

    Receitas

    Despesas

    Fundo de Reinserção Social, aos 6 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    239

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 125,560,000.00 (cento e vinte e cinco milhões e quinhentas e sessenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2002

    Orçamento das receitas

    Orçamento das despesas

    Gabinete do Procurador, aos 8 de Fevereiro de 2002. - O Procurador, Ho Chio Meng.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2002

    BO N.º:

    8/2002

    Publicado em:

    2002.2.25

    Página:

    244

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 115 103 000,00 (cento e quinze milhões, cento e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Turismo

    Orçamento da receita

    Ano económico: 2002

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2002

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

    Grande Prémio de Macau

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2002

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

    Festival de Fogo-de-Artifício

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2002

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.


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