[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal MarÃtimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», o licenciado VirgÃlio Valente, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2006 |
BO N.º: | 47/2006 |
Publicado em: | 2006.11.22 |
Página: | 11741 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
Ent. Privadas relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Interior) e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada delegada do Governo junto da «Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada», a licenciada Cheong Pui I, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2006 |
BO N.º: | 47/2006 |
Publicado em: | 2006.11.22 |
Página: | 11742 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
Ent. Privadas relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada delegada do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», a licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2006 |
BO N.º: | 47/2006 |
Publicado em: | 2006.11.22 |
Página: | 11742 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
Ent. Privadas relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 14.ª do contrato de concessão da exploração do Terminal MarÃtimo do Porto Exterior e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.», o licenciado Chau Chu Hang Estevão, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.
10 de Novembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden3342006247