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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no Acordo relativo à Passagem da Tocha OlÃmpica, a celebrar com o Comité Organizador dos 29.os Jogos OlÃmpicos.
2. A competência prevista no número anterior é subdelegável.
12 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Dezembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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