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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicada à empresa «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada» a prestação dos serviços de gestão da residência de estudantes do Instituto Politécnico de Macau, sita no terraço do 2.º piso do EdifÃcio Nam Ngon, na Rua de Paris, n.º 242, no NAPE, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada» para a prestação dos serviços de gestão da residência de estudantes do Instituto Politécnico de Macau, sita no terraço do 2.º piso do EdifÃcio Nam Ngon, na Rua de Paris, n.º 242, no NAPE, pelo montante de $ 2 099 309,60 (dois milhões, noventa e nove mil, trezentas e nove patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 199 934,20 |
Ano 2006 | $ 1 199 605,50 |
Ano 2007 | $ 699 769,90 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na conta n.º 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau dos respectivos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2005 |
BO N.º: | 43/2005 |
Publicado em: | 2005.10.24 |
Página: | 1006-1007 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Bairro Social situado na Estrada Marginal da Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Bairro Social situado na Estrada Marginal da Ilha Verde», pelo montante de $ 1 356 000,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 452 000,00 |
Ano 2006 | $ 904 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.037.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2005 |
BO N.º: | 43/2005 |
Publicado em: | 2005.10.24 |
Página: | 1007-1008 |
Versão Chinesa
Alterações : | ||
Diplomas relacionados : |
Ano 2005 | $ 640 000,00 |
Ano 2006 | $ 957 230,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.04.00.00.09, subacção 8.051.049.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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