[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alÃnea e) do artigo 5.º do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/91/M, de 6 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
É designado o licenciado Liu Gaolong como membro do Conselho Superior de Advocacia.
10 de Março de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2000 |
BO N.º: | 11/2000 |
Publicado em: | 2000.3.15 |
Página: | 950 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alÃnea e) do artigo 5.º do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/91/M, de 6 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
É designada a licenciada Cândida da Silva Antunes Pires como membro substituto do Conselho Superior de Advocacia.
10 de Março de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden342000247