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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação como delegado do Governo junto da Sociedade de Abastecimento de Ãguas de Macau, Limitada, do engenheiro Lam Ion Chong, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2005.
14 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2004 |
BO N.º: | 1/2005 |
Publicado em: | 2005.1.5 |
Página: | 7 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alÃnea b) do artigo 14.º do contrato de concessão em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação como delegado do Governo junto da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2005.
14 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2004 |
BO N.º: | 1/2005 |
Publicado em: | 2005.1.5 |
Página: | 7-8 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação como delegado do Governo junto da Transmac — Transportes Urbanos de Macau, SARL, do engenheiro Lei Chan Tong, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2005.
14 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2004 |
BO N.º: | 1/2005 |
Publicado em: | 2005.1.5 |
Página: | 8 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado como membro efectivo do Conselho Económico, Tsui Wai Kwan, em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau, para substituir Vitor Ng que foi designado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2004.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
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