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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência médica às escolas públicas dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2009/2010, a celebrar com a empresa «New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada.».
8 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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