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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no artigo 35.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação, para exercer as funções de presidente do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau, S.A., do licenciado Henrique Francisco Teles de Menezes Nolasco da Silva, até 30 de Junho de 2005.
7 de Fevereiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2005 |
BO N.º: | 9/2005 |
Publicado em: | 2005.3.2 |
Página: | 1479 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a sociedade denominada «Tipografia Sinofare, Limitada», para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau em lÃngua chinesa.
25 de Fevereiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2005 |
BO N.º: | 9/2005 |
Publicado em: | 2005.3.2 |
Página: | 1479-1480 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em regime de comissão de serviço, o doutor Tse Chi Wai, para o cargo de coordenador do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, pelo perÃodo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2005.
28 de Fevereiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2005 |
BO N.º: | 9/2005 |
Publicado em: | 2005.3.2 |
Página: | 1480 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em regime de comissão de serviço, o doutor Wu Zhiliang, para o cargo de coordenador-adjunto do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, pelo perÃodo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2005.
28 de Fevereiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2005 |
BO N.º: | 9/2005 |
Publicado em: | 2005.3.2 |
Página: | 1480 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em regime de comissão de serviço, o mestre Ieong Tou Hong, para o cargo de coordenador-adjunto do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, pelo perÃodo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2005.
28 de Fevereiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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