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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada», para a prestação de serviços electrónico de recortes de imprensa.
15 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2009 |
BO N.º: | 38/2009 |
Publicado em: | 2009.9.23 |
Página: | 12121 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada até 14 de Setembro de 2009 a comissão de serviço dos estagiários do segundo curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Agosto de 2009.
21 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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