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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no director dos Serviços de Saúde, mestre Lei Chin Ion, com o poder de subdelegar, a competência para conceder as autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 18 de Dezembro de 2006, e aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.
2. Para efeitos do exercício da competência delegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «antiséptico».
3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, mestre Lei Chin Ion, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2008 até à entrada em vigor deste despacho.
4. São ainda ratificados os actos praticados no âmbito do n.º 1 deste despacho pelo chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, mestre Choi Peng Cheong, entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Março de 2008.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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