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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos estimados em $ 43 033 100,00 (quarenta e três milhões, trinta e três mil e cem patacas) e os custos em $ 27 833 100,00 (vinte e sete milhões, oitocentas e trinta e três mil e cem patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 15 200 000,00 (quinze milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Fevereiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Caixa Económica Postal

Orçamento de exploração de 2004

MOP

* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 — Serviços de Terceiros.

Macau, aos 3 de Julho de 2003. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chan Nim Chi — Ieong Pou Yee.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2004

BO N.º:

10/2004

Publicado em:

2004.3.8

Página:

307-312

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 63 600 000,00 (sessenta e três milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2004

    Importância

    Macau, aos 13 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man, (representante dos Serviços de Finanças).

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2004

    BO N.º:

    10/2004

    Publicado em:

    2004.3.8

    Página:

    313-314

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003,, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos estimados em $ 47 724 000,00 (quarenta e sete milhões, setecentas e vinte e quatro mil patacas) e os custos em $ 23 186 000,00 (vinte e três milhões, cento e oitenta e seis mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 24 538 000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentas e trinta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

    Orçamento de exploração do ano de 2004

    Macau, aos 31 de Julho de 2003. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chan Nim Chi — Ieong Pou Yee.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2004

    BO N.º:

    10/2004

    Publicado em:

    2004.3.8

    Página:

    314-316

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2004, sendo os proveitos calculados em $ 163 704 000,00 (cento e sessenta e três milhões e setecentas e quatro mil patacas) e os custos em igual quantia, os investimentos calculados em $ 149 495 000,00 (cento e quarenta e nove milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de proveitos e custos para 2004

    Orçamento de investimentos para 2004

    Macau, aos 25 de Julho de 2003. — O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Carlos Fernando de Abreu Ãvila.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2004

    BO N.º:

    10/2004

    Publicado em:

    2004.3.8

    Página:

    316-321

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 14 067 500,00 (catorze milhões, sessenta e sete mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau relativo ao ano económico de 2004

    Orçamento de receita

    Operações financeiras

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2004

    BO N.º:

    10/2004

    Publicado em:

    2004.3.8

    Página:

    322-324

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003,, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 3 815 100,00 (três milhões, oitocentas e quinze mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2004

    Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 20 de Fevereiro de 2004. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto — 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe-ajudante. —2.º Secretário, Chan Kin Mou, chefe de 1.ª — O Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2004

    BO N.º:

    10/2004

    Publicado em:

    2004.3.8

    Página:

    325-330

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003,, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 36 700 000,00 (trinta e seis milhões e setecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo das Oficinas Navais para o ano económico de 2004

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Oficinas Navais, aos 24 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Wong Chan Fong.

    Quadro de pessoal das Oficinas Navais

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia -

    -

    Director 1
    Chefe de divisão 3
    Técnico superior 9 Técnico superior 3
    Técnico 8 Técnico 3
    Mestre das Oficinas Navais - Mestre das ON 6
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
    Administrativo 5 Oficial administrativo 8
    Operário das Oficinas Navais 3 Operário das ON 2(a)
       

    Total

    30

    Nota: (a) A extinguir quando vagar.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2004

    BO N.º:

    10/2004

    Publicado em:

    2004.3.8

    Página:

    331

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2003 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia. - Revoga o Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia, conforme o modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O cartão da Direcção dos Serviços de Economia é de cor branca e com as dimensões de 88mm x 62mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Modelo

    Frente Verso
    Dimensões: 88mm x 62mm


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