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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., de Tang Wai Lin, pelo perÃodo de 1 de Novembro de 2009 a 14 de Outubro de 2010.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
22 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2009 |
BO N.º: | 39/2009 |
Publicado em: | 2009.9.30 |
Página: | 12217 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução da empreitada da «Obra no exterior da Pousada de Juventude de Hác-Sá», a celebrar com a empresa «Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda.».
22 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2009 |
BO N.º: | 39/2009 |
Publicado em: | 2009.9.30 |
Página: | 12217-12218 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada da «Obra de melhoramento de infiltração e a substituição de holofote para o campo de jogo no terraço do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo», a celebrar com a empresa «Companhia de Engenharia Weng Kei Chong Tong, Limitada».
22 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2009 |
BO N.º: | 39/2009 |
Publicado em: | 2009.9.30 |
Página: | 12218 |
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores de acesso à Fortaleza, durante o perÃodo de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».
23 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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