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Legislação de Macau |
A entrada em funcionamento da Ponte Flor de Lótus e do Posto Fronteiriço de COTAI exigem a aplicação das regras e o cumprimento das formalidades previstas na legislação sobre entrada e permanência na Região Administrativa Especial de Macau, representando a abertura de uma nova fronteira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. O Posto Fronteiriço de COTAI é, a partir da data da respectiva entrada em funcionamento, um novo posto fronteiriço da Região Administrativa Especial de Macau.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Março de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2000 |
BO N.º: | 13/2000 |
Publicado em: | 2000.3.27 |
Página: | 245 |
Versão Chinesa
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Convindo assegurar a gestão do Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência (GCCT) até ao termo do prazo previsto no Despacho n.º 173/GM/99, de 17 de Setembro, a qual poderá ser assumida em regime de inerência de funções;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. O ponto 5 do Despacho n.º 105/GM/98, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
5. O GCCT é coordenado pelo Director dos Serviços de Turismo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
24 de Março de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2000 |
BO N.º: | 13/2000 |
Publicado em: | 2000.3.27 |
Página: | 245 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao director e subdirectores da Direcção dos Serviços de Turismo são atribuÃdos os Ãndices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.
24 de Março de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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