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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de arrendamento de espaço disponibilizado em Hong Kong Macau Ferry Terminal e em China Ferry Terminal para a instalação de quiosques, de reserva, de “auto-impressão do Boletim de entrada e saÃda da Região Administrativa Especial da RAEHK para titulares de BIR da RAEMâ€Â», entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
20 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2009 |
BO N.º: | 4/2009 |
Publicado em: | 2009.1.29 |
Página: | 1107-1109 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. É designada, como coordenador dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das Zonas Norte, Central e das Ilhas, Cheung So Mui, CecÃlia, nos termos da alÃnea 1) do n.º 5 e do n.º 6 do referido Despacho.
2. São designadas, como coordenadores-adjuntos dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, as seguintes individualidades, nos termos da alÃnea 2) do n.º 5 do referido Despacho:
1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:
2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:
3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:
3. São designadas, como membros dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, as seguintes individualidades, nos termos da alÃnea 3) do n.º 5 do referido Despacho:
1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:
2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:
(5) Henrique Miguel Rodrigues de Senna Fernandes;
3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:
4. A duração do mandato dos membros designados nos termos dos n.os 1 a 3 é de 2 anos, renovável.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Janeiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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