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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2009

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de arrendamento de espaço disponibilizado em Hong Kong Macau Ferry Terminal e em China Ferry Terminal para a instalação de quiosques, de reserva, de “auto-impressão do Boletim de entrada e saída da Região Administrativa Especial da RAEHK para titulares de BIR da RAEMâ€Â», entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

20 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2009

BO N.º:

4/2009

Publicado em:

2009.1.29

Página:

1107-1109

Versão Chinesa

Alterações :
  • Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2009.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2008 - Cria o «Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte», o «Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central» e o «Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS - ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2008, o Chefe do Executivo manda:

    1. É designada, como coordenador dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das Zonas Norte, Central e das Ilhas, Cheung So Mui, Cecília, nos termos da alínea 1) do n.º 5 e do n.º 6 do referido Despacho.

    2. São designadas, como coordenadores-adjuntos dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, as seguintes individualidades, nos termos da alínea 2) do n.º 5 do referido Despacho:

    1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:

    (1) Ng So Foon;
    (2) Ng Lun Mang;
    (3) Ieong Tat Wai;

    2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:

    (1) Vong Io Kao;
    (2) U Kin Cho;
    (3) Kuong Iok Kao;

    3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:

    (1) Iun Ioc Va;
    (2) Sin Chi Young;
    (3) Wong Weng Hei.

    3. São designadas, como membros dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, as seguintes individualidades, nos termos da alínea 3) do n.º 5 do referido Despacho:

    1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:

    (1) Kong Hio U;
    (2) Ho Chong Chun;
    (3) Loi Hoi Ngan;
    (4) Lei Kam Lun;
    (5) Lei Chin Tou;
    (6) Lei Wai In;
    (7) Un Chi Fai;
    (8) Chao I Sam;
    (9) Si Ka Lon;
    (10) Ma Kin Cheong;
    (11) Cheong Chit;
    (12) Cheung Chiu Hang Raymond;
    (13) Leong Ka Hong;
    (14) Chan Chon Pat;
    (15) Chan Ka Keng;
    (16) Wong Ian Man;
    (17) Yeung Suk Yin;
    (18) Loi Man Keong;
    (19) Lau Sut Man.

    2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:

    (1) Vong Sai Lao;
    (2) U Sio Chao;
    (3) Ng Pek San;
    (4) Lam U Tou;

    (5) Henrique Miguel Rodrigues de Senna Fernandes;

    (6) Au Ka Fai;
    (7) Leong Cheok Teng;
    (8) Mok Wai Seng;
    (9) Mok Lai Ha;
    (10) Kuok Keng Man;
    (11) Chan Heung Tak;
    (12) Chan Chun Ho Kevin;
    (13) Lou Hip Wa;
    (14) Vong Chon Kit;
    (15) Wong Chou Tim;
    (16) Lai Wai Leung Dicky;
    (17) Ngan Iek Peng;
    (18) Kuan Fan Kit;
    (19) Hellen Mary Iok Lin Sou.

    3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:

    (1) Ho Kap San;
    (2) Lei Chi Kan;
    (3) Lei HonVeng;
    (4) Lei Pak Fai;
    (5) Lam Sau Lai;
    (6) Lam Vai Hong;
    (7) Kou Kun Pang;
    (8) Cheong Kok Choi;
    (9) Leong Pui San;
    (10) Leong Meng Ian;
    (11) Mok Un Kuan;
    (12) Wong Chung Yuen;
    (13) Ieong Iat Fo;
    (14) Yeong Keng Hoi;
    (15) Kau Chi Un;
    (16) Camilo do Rosário Tchiang;
    (17) Cheang Wai Chong;
    (18) Roberto António Noronha;
    (19) Lo Wa Kit;
    (20) Sou Chat Kan.

    4. A duração do mandato dos membros designados nos termos dos n.os 1 a 3 é de 2 anos, renovável.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Janeiro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Janeiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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