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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do «Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo perÃodo de um ano, a partir de 1 de Março de 2004.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
27 de Fevereiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2004 |
BO N.º: | 10/2004 |
Publicado em: | 2004.3.10 |
Página: | 1443 |
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