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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau:
1) Os seguintes representantes de serviços públicos, nos termos da alÃnea 4) do n.º 3 do sobredito Despacho:
(1) Cheong Weng Chon, em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
(2) Tam Vai Man, em representação do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais;
(3) Manuel Gonçalves Pires Júnior, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;
(4) Chan Chak Seng, em representação do Instituto Cultural;
(5) Chiang Wa Fong, em representação do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida;
(6) Tam Kuong Man, em representação do Instituto de Habitação;
(7) Leong Mei Leng, em representação da Conservatória do Registo Predial.
2) Os seguintes profissionais e personalidades sociais, nos termos da alÃnea 5) do n.º 3 do sobredito Despacho:
(1) Wong Yue Kai aliás Eddie Yue Kai Wong;
(2) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;
(3) Chui Sai Peng José;
(4) Vong Hin Fai;
(5) Paulino Comandante;
(6) Leong Keng Seng;
(7) Ma Sao Lap;
(8) Kan Cheok Kuan;
(9) Tong Seak Kan;
(10) Leong Man Io;
(11) Chan Mun Fong;
(12) Choi Tin Tin;
(13) Lau Veng Seng;
(14) U Kin Cho;
(15) Leong Iam Chong;
(16) Chong Sio Kin;
(17) Ming Bi;
(18) Chan Wing Lam;
(19) Ng Kuan Lam;
(20) Su Hsiang Mei;
(21) Pang Vai Kam;
(22) Leong Heng Kao;
(23) Fong Kam Soi;
(24) Lo Hang Peng aliás Lo Hang Ping;
(25) Vong Io Kao;
(26) Chen Chien Ying Charles;
(27) Lam Sai Mui;
(28) Ng Wan Sin;
(29) Wong Kin Chong;
(30) Chau Kai Chi;
(31) Lio Kun Chi aliás Lio A Lao;
(32) Lao Pun Lap;
(33) Kwan Fung;
(34) Chan Su Weng;
(35) Cheang Kok Keong;
(36) Iu Veng Ion;
(37) Lam Iok Fong;
(38) Wong Chung Yuen;
(39) Lui Kwok Man;
(40) So Man Yum.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 7 de Novembro de 2008.
28 de Dezembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2006 |
BO N.º: | 1/2006 |
Publicado em: | 2006.1.4 |
Página: | 9-10 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 4) do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. São designadas membros da Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, nos termos da alÃnea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do referido regulamento administrativo:
1) Van Iat Kio;
2) Maria Helena de Senna Fernandes;
3) Kong Mei Fan;
4) Chong Lai Wa;
5) Ho Pui Fan;
6) Ho Mei Va;
7) Ho Pansy Catilina Chiu King;
8) U Wai Ang;
9) Ng Sao Keng;
10) Sam Iok Ha;
11) Lei Chao Cheong;
12) Suzanne Devoy;
13) Chao Ngai;
14) Chio Ngan Ieng;
15) Lam Iok Fong;
16) Ling Paula Hsião Yun;
17) Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;
18) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira;
19) Chan Sao Chai;
20) Lao Mui Kuai;
21) Chiang Sau Meng;
22) Cheang Man Man;
23) Lou Kan Sam;
24) Lou I Wa;
25) Ngan Yuen Ming.
2. É designada secretária-geral da Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do referido regulamento administrativo, sob regime de acumulação, Tang Wai Lin.
3. A duração do mandato dos membros ora designados, bem como da secretária-geral, é de 2 anos, renovável.
4. Os membros referidos no n.º 1 e a secretária-geral têm direito a senhas de presença pela sua participação em reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Dezembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
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