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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 240/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 1 de Novembro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:
1. São aprovados os modelos de alvará e de cartão profissional para os auditores de contas e para as sociedades de auditores de contas, anexos ao presente Despacho do Chefe do Executivo e do qual fazem parte integrante.
3. O alvará e o cartão profissional são impressos em papel de cor branca, tendo o alvará o formato de 21 x 29,5 cm e o cartão profissional o de 5,6 e 8,2 cm.
2. O presente despacho entra em vigor imediatamente.
6 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000 |
BO N.º: | 15/2000 |
Publicado em: | 2000.4.10 |
Página: | 262 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 241/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 1 de Novembro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:
1. São aprovados os modelos de alvará e de cartão profissional para os contabilistas registados e para as sociedades de contabilistas registados, anexos ao presente Despacho do Chefe do Executivo e do qual fazem parte integrante.
3. O alvará e o cartão profissional são impressos em papel de cor branca, tendo o alvará o formato de 21 x 29,5 cm e o cartão profissional o de 5,6 e 8,2 cm.
2. O presente despacho entra em vigor imediatamente.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2000 |
BO N.º: | 15/2000 |
Publicado em: | 2000.4.10 |
Página: | 264 |
Versão Chinesa
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Considerando o exposto pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária das apostas mútuas e lotarias baseadas nos resultados daquelas corridas na Região Administrativa Especial de Macau, respeitante à introdução de uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula quarta do contrato de concessão, em regime de exclusivo, celebrado entre o território de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pela escritura pública de 9 de Outubro de 1987, no Boletim Oficial de 19 de Outubro de 1987, o Chefe do Executivo manda:
Artigo único. Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados».
6 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000 |
BO N.º: | 15/2000 |
Publicado em: | 2000.4.10 |
Página: | 265 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o modelo, anexo ao presente despacho, de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
7 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Dimensões: 100 mm x 68 mm
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000 |
BO N.º: | 15/2000 |
Publicado em: | 2000.4.10 |
Página: | 266 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
São aprovados os modelos, anexos ao presente despacho, de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
7 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Dimensões: 88 mm x 62 mm
Dimensões: 88 mm x 62 mm
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