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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau pela forma seguinte:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 3 de Fevereiro de 2007.
31 de Janeiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Janeiro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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