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Legislação de Macau |
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2001, de 3 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de 10 de Setembro de 2001, foi transferida da Autoridade Monetária de Macau para a Direcção dos Serviços de Finanças a gestão das fracções autónomas de prédios urbanos que integravam o Fundo de Terras.
Nas referidas fracções autónomas inclui-se um parque de estacionamento, não tendo no entanto ainda sido celebrada a escritura pública de aquisição da respectiva quota.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
Único. São delegados no director dos Serviços de Finanças, licenciado Carlos Fernando de Abreu Ãvila, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de compra e venda de 1/231 da fracção autónoma BER/C, destinada a estacionamento, do edifÃcio Jardim Nam Ngom, sito no Lote 21 do NAPE em Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau, sob o n.º 22 208 a fls. 88 do Livro B1K, inscrita na matriz predial do Concelho de Macau, sob o artigo 073003, a celebrar entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de comprador, e a "Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada", na qualidade de vendedora.
15 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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