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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 37 300 000,00 (trinta e sete milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo das Oficinas Navais para o ano económico de 2003

Orçamento da receita

Classificação económica Importância

Código

Designação das receitas

Cap. Gr. Art. N.º
 

Receitas correntes

$ 32,300,000.00
04-00-00 Rendimentos da propriedade $ 150,000.00
04-03-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01 Juros de depósitos bancários $ 150,000.00
05-00-00 Transferências $ 5,500,000.00
05-01-00 Sector público  
05-01-01 Subsídio consignado no OR $ 5,500,000.00
06-00-00 Venda de bens duradouros $ 20,000.00
06-01-00 Sector público $ 10,000.00
06-03-00 Outros sectores $ 10,000.00
07-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 26,610,000.00
07-08-00 Diversos — Sector público  
07-08-01 Rendimentos de obras $ 23,600,000.00
07-10-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-01 Emolumentos diversos $ 10,000.00
07-10-02 Rendimentos de obras $ 3,000,000.00
08-00-00 Outras receitas correntes $ 20,000.00
08-04-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 20,000.00
 

Receitas de capital

$ 5,000,000.00
13-00-00

Outras receitas de capital

$ 5,000,000.00
13-01-00 Saldo da gerência anterior $ 5,000,000.00
  Total $ 37,300,000.00

Orçamento da despesa

Classificação económica Importância

Código

Designação das despesas

Cap. Gr. Art. N.º
 

Despesas correntes

$ 37,300,000.00
01-00-00-00 Pessoal $ 19,447,000.00
01-01-00-00 Remumerações certas e permanentes  
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 5,400,000.00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 100,000.00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações $ 1,000.00
01-01-04-00 Salários do pessoal dos quadros  
01-01-04-01 Salários $ 290,000.00
01-01-04-02 Prémio de antiguidade $ 30,000.00
01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
01-01-05-01 Salários $ 7,600,000.00
01-01-05-02 Prémio de antiguidade $ 1,000.00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 150,000.00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 750,000.00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1,100,000.00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 1,100,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 960,000.00
01-02-04-00 Abono para falhas $ 30,000.00
01-02-05-00 Senha de presença $ 250,000.00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 900,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais $ 10,000.00
01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 5,000.00
01-03-04-00 Abonos diversos — Espécie $ 20,000.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família $ 600,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 23,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos  
01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 1,000.00
01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 25,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 100,000.00
01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 1,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços $ 13,136,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 80,000.00
02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 60,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 60,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 60,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias $ 10,250,000.00
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 30,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 60,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 60,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 35,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 400,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 50,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial $ 1,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 25,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 80,000.00
02-03-06-00 Representação $ 50,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 35,000.00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 1,550,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados $ 250,000.00
04-00-00-00 Transferências correntes $ 1,170,000.00
04-01-00-00 Sector público  
04-01-02-00 Fundos autónomos  
04-01-02-01 Fundo de Pensões  
04-01-02-01-01 Compensação para a aposentação $ 1,000,000.00
04-01-02-01-02 Compensação para a sobrevivência $ 170,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 3,547,000.00
05-02-00-00 Seguros  
05-02-01-00 Pessoal $ 200,000.00
05-02-02-00 Material $ 300,000.00
05-02-04-00 Viaturas $ 17,000.00
05-04-00-00 Diversas:  
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 30,000.00
05-04-00-01 Dotação provisional para encargos $ 3,000,000.00
  Total $ 37,300,000.00

Oficinas Navais, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Kong Kam Seng. - Os Vogais, Vong Kam Fai - Sin Wun Kao - Maria Helena A.C. Paiva - Wong Chan Fong.

Quadro de pessoal das Oficinas Navais

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia - Director 1
- Chefe de divisão 3
Técnico superior 9 Técnico superior 3
Técnico 8 Técnico 3
Mestre das Oficinas Navais - Mestre das ON 6
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
Administrativo 5 Oficial administrativo 8
Operário das Oficinas Navais 3 Operário das ON 2(a)
    Total

30

Nota: (a) A extinguir quando vagar.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2003

BO N.º:

8/2003

Publicado em:

2003.2.24

Página:

165-170

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 15 234 000,00 (quinze milhões, duzentas e trinta e quatro mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2003

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Fundo Social da Administração Pública, aos 7 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, José Chu. - Os Vogais, José Francisco de Sequeira - Elfrida Botelho dos Santos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    171-174

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 128 450 000,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2003

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 24 de Janeiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - Luiz Amado de Vizeu - Chu Kuok Wang - Un Hoi Cheng - Kin Peng Vong.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    174-181

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 91 880 000,00 (noventa e um milhões, oitocentas e oitenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2003

    Instituto Cultural

    Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:

    XVII Festival Internacional de Música de Macau

    Ano económico de 2003

    XIV Festival de Artes de Macau

    Ano económico de 2003

    Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 23 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. - Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac - U Seac Hei - Lam Kuok Hong - Che Sin I.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    181-189

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 271 947 900,00 (duzentos e setenta e um milhões, novecentas e quarenta e sete mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo para o ano económico de 2003

    (*) nova rubrica inscrita

    Orçamento individualizado do projecto de formação para os desempregados para o ano económico de 2003

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    190-198

    Versão Chinesa

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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 401 666 500,00 (quatrocentos e um milhões, seiscentas e sessenta e seis mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento das receitas para o ano económico de 2003

    Orçamento das despesas para o ano económico de 2003

    Universidade de Macau, aos 4 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Gestão. - Prof. Iu Vai Pan, reitor. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. - Prof. Liu Bolong, vice-reitor, substituto. - Lai Iat Long, administrador.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    198-209

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 1 249 428 000,00 (mil duzentos e quarenta e nove milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo relativo ao ano económico de 2003

    Orçamento da receita

    Classificação económica Valor em MOP
    Código Designação
    Cap. Gru. Art. N.º
           

    Receitas correntes

     
    03 00 00   Taxas, multas e outras penalidades  
    03 01 00   Taxas  
    03 01 00 01 Inspecções de medicamentos importados 1,000.00
    03 01 00 02 Taxas de inscrição e renovação para actividades 200,000.00
    03 02 00   Multas e outras penalidades 200,000.00
    04 00 00   Rendimentos da propriedade  
    04 03  00   Juros — Outros sectores  
    04 03 01   Depósitos 4,500,000.00
    05 00 00   Transferências  
    05 01 00   Sector público  
    05 01 01   Comparticipação do Governo da RAEM 1,180,000,000.00
    05 01 02   Contribuições dos trabalhadores da adm. públ. para assistência médica  
    05 01 02 01 Trabalhadores dos Serviços de Saúde 2,500,000.00
    05 01 02 02 Trabalhadores outros serviços públicos 12,000,000.00
    07 00 00   Venda de serviços e bens não duradouros  
    07 10 00   Diversos — Outros sectores  
    07 10 01   Emolumentos diversos 300,000.00
    07 10 02   Assistência prestada a utentes  
    07 10 02 02 Cuidados de saúde prestados 2,000,000.00
    07 10 02 03 Despesa de hospitalização 600,000.00
    07 10 02 04 Exames de análises 3,000,000.00
    07 10 02 06 Exames de radiologia 2,900,000.00
    07 10 02 07 Facturas da Secção de Admissões/Divisão de Contabilidade 6,000,000.00
    07 10 02 08 Honorários 5,000,000.00
    07 10 02 09 Audiograma; medicina física e reabilitação 35,000.00
    07 10 02 10 Senhas de consultas 700,000.00
    07 10 03   Emolumentos sanitários  
    07 10 03 01 Licenciamento 150,000.00
    07 10 03 02 Emolumentos sanitários — Outros 20,000.00
    07 10 04   Medicamentos prescritos a utentes 900,000.00
    07 10 05   Participações em receitas de inspecções médico-sanitárias 150,000.00
    07 10 06   Venda de material de consumo clínico 320,000.00
    07 10 07   Venda de outros bens não duradouros 5,000.00
    08 00 00   Outras receitas correntes  
    08 01 00   Rendimentos de bens próprios  
    08 01 00 01 Casa mortuária 45,000.00
    08 01 00 02 Renda das concessões 2,000,000.00
    08 04 00   Receitas eventuais e outras não especificadas  
    08 04 00 02 Rendimentos da cantina do CHCSJ 1,000.00
    08 04 00 04 Outras 100,000.00
            Total de receitas correntes 1,223,627,000.00
           

    Receitas de capital

     
    10 00 00   Transferências  
    10 05 00   Particulares  
    10 07 00   Outros sectores  
    10 07 01   Indemnizações fixadas judicialmente 1,000.00
    13 00 00   Outras receitas de capital  
    13 01 00   Saldos de anos económicos anteriores 25,000,000.00
    14 00 00   Reposições não abatidas nos pagamentos  
    14 01 00   Reembolso de pagamentos processados em excesso 800,000.00
            Total de receitas de capital 25,801,000.00
            Total das receitas 1,249,428,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Valor em MOP
    Código Designação
    Cap. Gru. Art. N.º Alín.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00   Pessoal  
    01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
    01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 154,000,000.00
    01 01 01 02   Prémio de antiguidade 2,500,000.00
    01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
    01 01 02 01   Remunerações  
    01 01 02 01 01 Pessoal técnico e especializado 160,000,000.00
    01 01 02 01 03 Internato médico 30,000,000.00
    01 01 02 02   Prémio de antiguidade 50,000.00
    01 01 03 00   Remunerações de pessoal diverso  
    01 01 03 01   Remunerações 28,000,000.00
    01 01 03 02   Prémio de antiguidade 350,000.00
    01 01 04 00   Salários do pessoal dos quadros  
    01 01 04 01   Salários 14,500,000.00
    01 01 04 02   Prémio de antiguidade 1,350,000.00
    01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
    01 01 05 01   Salários 78,000,000.00
    01 01 05 02   Prémio de antiguidade 50,000.00
    01 01 06 00   Duplicação de vencimentos 1,500,000.00
    01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes  
    01 01 07 00 01 Gratificações de chefias funcionais e outras 3,000,000.00
    01 01 07 00 02 Gratificações no D. L. 68/92/M, de 21/9 63,000,000.00
    01 01 09 00   Subsídio de Natal 44,300,000.00
    01 01 10 00    Subsídio de férias 44,300,000.00
    01 02 00 00   Remunerações acessórias  
    01 02 01 00   Gratificações variáveis ou eventuais  
    01 02 01 00 02 Apoio a actividades desportivas e outras 100,000.00
    01 02 01 00 03 Gratificações variáveis ou eventuais — Outras 20,000.00
    01 02 03 00   Horas extraordinárias  
    01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 52,000,000.00
    01 02 03 00 02 Trabalho por turnos 12,000,000.00
    01 02 04 00   Abono para falhas 110,000.00
    01 02 05 00   Senhas de presença 400,000.00
    01 02 06 00   Subsídio de residência 16,500,000.00
    01 03 00 00   Abonos em espécie  
    01 03 01 00   Telefones individuais 350,000.00
    01 03 02 00   Alimentação e alojamento — Espécie  
    01 03 02 00 02 Alimentação e alojamento — Espécie — Outras 500,000.00
    01 03 03 00   Vestuário e artigos pessoais — Espécie 500,000.00
    01 05 00 00   Previdência social  
    01 05 01 00   Subsídio de família 7,500,000.00
    01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social  
    01 05 02 00 01 Subsídio por morte ou funeral 200,000.00
    01 05 02 00 02 Subsídio de casamento 150,000.00
    01 05 02 00 03 Subsídio de nascimento 250,000.00
    01 06 00 00   Compensação de encargos  
    01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
    01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque 200,000.00
    01 06 03 02   Ajudas de custo diárias 800,000.00
    01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos 200,000.00
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 00 00   Bens duradouros  
    02 01 03 00   Material de aquartelamento e alojamento 500,000.00
    02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio 800,000.00
    02 01 05 00   Material fabril, oficinal e de laboratório 600,000.00
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria 1,200,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros 800,000.00
    02 02 00 00   Bens não duradouros  
    02 02 01 00   Matérias-primas e subsidiárias  
    02 02 01 00 01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 65,000,000.00
    02 02 01 00 02 Medicamentos de convenção com as farmácias 63,000,000.00
    02 02 01 00 03 Reagentes para laboratórios 32,000,000.00
    02 02 01 00 04 Material de consumo clínico 33,000,000.00
    02 02 01 00 09 Outras matérias-primas e subsidiárias 800,000.00
    02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes  2,000,000.00
    02 02 04 00   Consumos de secretaria 3,200,000.00
    02 02 05 00   Alimentação  
    02 02 05 00 01 Géneros alimentares armazenáveis 4,500,000.00
    02 02 05 00 02 Alimentação — Outras 50,000.00
    02 02 06 00   Vestuário 500,000.00
    02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
    02 02 07 00 01 Material para limpeza e desinfecção 2,200,000.00
    02 02 07 00 02 Materiais para manutenção de bens 5,000,000.00
    02 02 07 00 03 Diverso material de consumo hoteleiro 1,500,000.00
    02 02 07 00 09 Bens não duradouros diversos 100,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens 9,000,000.00
    02 03 02 00   Encargos das instalações  
    02 03 02 01   Energia eléctrica 25,000,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações  
    02 03 02 02 01 Ãgua 1,500,000.00
    02 03 02 02 02 Higiene e limpeza 5,500,000.00
    02 03 02 02 03 Vigilância e segurança 4,500,000.00
    02 03 03 00   Encargos com a saúde  
    02 03 03 00 01 Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM 49,000,000.00
    02 03 03 00 02 Cuidados de saúde prestados por entidades fora da RAEM 45,000,000.00
    02 03 03 00 03 Outras finalidades não especificadas 700,000.00
    02 03 04 00   Locação de bens  
    02 03 04 00 02 Aluguer de bens móveis 1,000,000.00
    02 03 05 00   Transportes e comunicações  
    02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial 2,800,000.00
    02 03 05 02   Transportes por outros motivos 2,000,000.00
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações 2,200,000.00
    02 03 06 00   Representação 500,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
    02 03 07 00 01 Publicações obrigatórias 600,000.00
    02 03 07 00 02 Campanhas para a saúde 3,200,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
    02 03 08 00 01 Contratos de tarefa 2,248,000.00
    02 03 08 00 02 Trabalhos especiais diversos — Outros 650,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados  
    02 03 09 00 01 Acções de formação 3,500,000.00
    02 03 09 00 02 Encargos não especificados — Outros 2,000,000.00
    02 03 09 00 04 Organização de congressos de saúde 800,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 01 00 00   Sector público  
    04 01 02 00   Fundos autónomos  
    04 01 02 01   Comparticipação para o regime de aposentação 42,000,000.00
    04 01 02 02   Compensação para o regime de sobrevivência 4,700,000.00
    04 02 00 00   Instituições particulares  
    04 02 00 00 01 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu 92,700,000.00
    04 02 00 00 02 Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Outras 10,000,000.00
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 02 00 00   Seguros  
    05 02 01 00   Pessoal 2,000,000.00
    05 02 02 00   Material 300,000.00
    05 02 04 00   Viaturas 100,000.00
    05 03 00 00   Restituições 200,000.00
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 00 19 Contribuição para o Fundo de Segurança Social 500,000.00
    05 04 09 00 01 Compensação pela opção de licença especial 200,000.00
    05 04 09 00 02 Indemnizações 100,000.00
    05 04 09 00 03 Compensação por cessação de funções na AP da RAEM 100,000.00
              Total das despesas correntes 1,248,028,000.00
             

    Despesas de capital

     
    07 00 00 00   Investimentos  
    07 09 00 00   Material de transporte 400,000.00
    07 10 00 00   Maquinaria e equipamento 1,000,000.00
              Total das despesas de capital 1,400,000.00
              Total das despesas 1,249,428,000.00

    Serviços de Saúde, aos 6 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Koi Kuok Ieng. - Mário Évora - Chan I Wa - Hui Ping - António João Terra Esteves.

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Subdirector 3
    Chefe de departamento 10
    Chefe de divisão 9
    Chefe de sector 3
    Direcção e chefia   Chefe de secção 8
    Pessoal médico   Carreira médica hospitalar  
    Chefe de serviço hospitalar e assistente hospitalar 90
    Carreira médica de saúde pública  
    Chefe de serviço de saúde pública e assistente de saúde pública 7
    Carreira médica de clínica geral  
    Chefe de serviço de clínica geral e assistente de clínica geral 47
    Clínico geral 2 a)
    Médico dentista   Médico dentista 2
    Administrador hospitalar   Administrador-geral e administrador de centros de responsabilidade 4
    Técnico superior de saúde   Técnico superior de saúde 10
    Técnico superior 9 Técnico superior 10
    Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 11
    8 Técnico de informática 3
    7 Assistente de informática 4
    Pessoal técnico de saúde   Odontologista 5
    Técnico de diagnóstico e terapêutica 115
    Técnico 8 Técnico 8
    Pessoal docente   Educadora de infância 2
    Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 7
    Letrado 2
    Pessoal de enfermagem   Enfermeiro-supervisor 4
    Enfermeiro-chefe 30
    Pessoal de enfermagem   Enfermeiro-especialista 75
    Enfermeiro-graduado 180
    Enfermeiro 246
    Pessoal técnico-profissional de saúde   Agente sanitário 30
    Pessoal técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 30
    5 Técnico auxiliar 30
    Pessoal administrativo 5 Oficial administrativo 60
    Auxiliares   Auxiliar de radiologia 1
    Auxiliar dos serviços de saúde II 6 a)
    Auxiliar dos serviços de saúde I 105 a)
    Irmã hospitaleira 0 a)
    Operário e auxiliar 4 Operário e auxiliar 2 a)
    3 Operário qualificado
    Operário semiqualificado/Auxiliar qualificado
    20 a)
    2 Operário 1 a)
        Total

    1183

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    209-212

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 49 082 000,00 (quarenta e nove milhões e oitenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de proveitos e custos para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003

    (Grau 1)

    (Grau 2)

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Lee Peng Hong. - Os Vogais Executivos, Lourenço - Ho Hou Yin.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    213-217

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 44 851 000,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentas e cinquenta e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo para 2003

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Weng I - Amélia Maria Minhava Afonso.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    218-225

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 74 000 000,00 (setenta e quatro milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2003

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Instituto de Habitação, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, suplente, Ho Pui Va. - Os Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    Quadro de pessoal do IH

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 7
    Técnico superior 9 Técnico superior 22
    Informática 9 Técnico superior de informática 5
    8 Técnico de informática 1
    7 Assistente de informática 2
    Técnico 8 Técnico 11
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 28
      Técnico auxiliar de serviço social 6
    6 Fiscal técnico 6
      Desenhador 1
    5 Técnico auxiliar 16
    Administrativo 5 Oficial administrativo 12
    Operário e auxiliar 3 Operário semiqualificado 2 a)

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    226-231

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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/1999 - Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 37 183 000,00 (trinta e sete milhões, cento e oitenta e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2003

    Orçamento de receitas

    Orçamento de despesas

    Comissariado da Auditoria, aos 11 de Fevereiro de 2003. - A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 3
    Auditor principal 2
    Auditor superior 4
    Auditor 6
    Técnico superior 9 Técnico superior 29
    Técnico 8 Técnico 1
    Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
    5 Técnico auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial administrativo 2
      Total

    66

    ———

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    231-236

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2000 - Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 168 550 000,00 (cento e sessenta e oito milhões e quinhentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância para o ano económico de 2003

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - Os Vogais, Lai Kin Hong - Tam Hio Wa.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    237-243

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Rectificação - Da versão em língua portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2003, I Série, de 24 de Fevereiro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 53 639 600,00 (cinquenta e três milhões, seiscentas e trinta e nove mil e seiscentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Formação Turística

    Orçamento da receita

    Ano económico: 2003

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2003

    Instituto de Formação Turística, aos 10 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina do Rosário - Wong Mei Cheng - Chan Mei Ha.

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 3
    Chefe de secção 1
    Adjuntos   Adjuntos 3
    Técnico superior 9 Técnico superior 6
    Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
    7 Assistente de informática 2
    Técnico 8 Técnico 4
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 3
    5 Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
    5 Técnico auxiliar 2
    Administrativo 5 Oficiais administrativos 10
    Operário e auxiliar 4 Operários qualificados a) 30
    Pessoal docente   Assistentes 20
    Monitores 15
    Total 106

    a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    244-255

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 161 918 400,00 (cento e sessenta e um milhões, novecentas e dezoito mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Turismo

    Orçamento da receita

    Ano económico : 2003

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2003

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

    Grande Prémio de Macau

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2003

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

    Festival de Fogo-de-Artifício

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2003

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    255-267

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 98 655 000,00 (noventa e oito milhões, seiscentas e cinquenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2003

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, 1 de Novembro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    Actividades de Férias Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Macau Open Golf Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Campeonato Asiático de Natação Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (subdivisão)

    Torneio Internacional de Futsal por Convite Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Campeonato da Ãsia Oriental de Canoagem

    Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    Regata das Cidades Asiáticas de Barcos-Dragão Ano económico de 2003

    Orçamento de despesa

    (Subdivisão)

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, 1 de Novembro de 2002. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chang Tou Keong Michel.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2003

    BO N.º:

    8/2003

    Publicado em:

    2003.2.24

    Página:

    268

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • VISTOS (DISPENSA DE) - CORPO DE POLÃCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Croácia.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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