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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É constituído um Grupo de Trabalho, directamente dependente do Chefe do Executivo, com o objectivo de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de fusão da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau e da Fundação Macau.

2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

Vitor Ng;
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
Pang Vai Kam;
Chui Sai Cheong;
Au Chong Kit, aliás Stanley Au;
Ho Hou Yin;
Fong Man Chong;
Vong Hin Fai;
Ho Mei Va.

3. O Grupo de Trabalho pode solicitar às Fundações, a que se refere o n.º 1, as informações e a documentação que se mostrem necessárias à prossecução dos seus objectivos.

4. O apoio administrativo e logístico do Grupo de Trabalho será assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo.

7 de Abril de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2000. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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