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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É constituÃdo um Grupo de Trabalho, directamente dependente do Chefe do Executivo, com o objectivo de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de fusão da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau e da Fundação Macau.
2. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
3. O Grupo de Trabalho pode solicitar às Fundações, a que se refere o n.º 1, as informações e a documentação que se mostrem necessárias à prossecução dos seus objectivos.
4. O apoio administrativo e logÃstico do Grupo de Trabalho será assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo.
7 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Abril de 2000. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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