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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. A comissão para a protecção à s vÃtimas de crimes violentos prevista no CapÃtulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:
1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;
2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto;
3) Dra. Oriana Inácio Pun, advogada, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o Dr. Fong Kin Fao, advogado;
4) Si Chi Hok, tendo como suplente Ma, Chris Chuk Ho;
5) Pun Chi Meng, tendo como suplente Hellen Mary Sou, aliás So Iok Lin.
2. O perÃodo de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com inÃcio na data da entrada em vigor do presente despacho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Janeiro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Janeiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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