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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços MarÃtimos (Macau), Limitada», do licenciado Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Março de 2006.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2006 |
BO N.º: | 11/2006 |
Publicado em: | 2006.3.15 |
Página: | 2160 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., do licenciado Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Março de 2006.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2006 |
BO N.º: | 11/2006 |
Publicado em: | 2006.3.15 |
Página: | 2160-2161 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», (Transporte marÃtimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal MarÃtimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), da licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2006.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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