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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alÃnea d) do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2001, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o licenciado Manuel Silvério para desempenhar funções na sociedade denominada "Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ãsia Oriental-Macau, S.A.", como presidente do Conselho de Administração, pelo prazo de dois anos.
2. A remuneração mensal é de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), cabendo ao Instituto do Desporto suportar esta remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar e suspensa a comissão de serviço como presidente do Instituto do Desporto.
4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2001.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 9 de Março de 2003.
20 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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