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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a sociedade denominada «Tipografia Sinofare, Limitada», para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau em lÃngua chinesa.
8 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2004 |
BO N.º: | 11/2004 |
Publicado em: | 2004.3.17 |
Página: | 1537 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no Secretário para Assuntos Sociais e Cultura, Doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de cooperação no recrutamento em Macau de alunos para frequência de cursos de licenciatura nas instituições de ensino superior da República Popular da China», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério da Educação da República Popular da China.
2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar todos os poderes referidos no número anterior.
9 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2004 |
BO N.º: | 11/2004 |
Publicado em: | 2004.3.17 |
Página: | 1537-1538 |
Versão Chinesa
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