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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, o Chefe do Executivo manda:
É autorizada a renovação dos membros permanentes do Conselho Pedagógico do Centro de Formação JurÃdica e Judiciária, o Dr. Sam Chan Io, o Dr. Cheong Weng Chon, director dos Serviços de Assuntos de Justiça, e o Dr. Fong Man Chong, presidente de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base, pelo perÃodo de um ano, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2005.
3 de Março de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Março de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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