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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à celebração do contrato de concessão de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.».
8 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2002 |
BO N.º: | 12/2002 |
Publicado em: | 2002.3.20 |
Página: | 1173 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a editora Livros do Oriente, Limitada, para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau nas línguas portuguesa e inglesa.
13 de Março de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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