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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 54 900 000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Imprensa Oficial, aos 12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Alberto Ferreira Leão - Chong Yi Man, (Representante dos Serviços de Finanças).
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | Administrador | 1 | |
Administrador-adjunto | 1 | ||
Chefe de divisão | 3 | ||
Chefe de sector | 1 | ||
Chefe de secção | 6 | ||
Chefe de oficina | 3 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 2 |
Técnico | 8 | Técnico | 1 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 1 |
Informática | 8 | Técnico de informática | 1 |
6 | Técnico auxiliar de informática | 2 | |
Gráfico | 7 | Operador de sistemas de fotocomposição | 4 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 9 |
5 | Técnico auxiliar | 5 | |
Operador de fotocomposição | 6 | ||
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 | ||
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 9 |
Operário da indústria gráfica | 4 | Compositor monotipista a) | 1 |
Fotógrafo de fotolitografia a) | 2 | ||
Impressor de fotolitografia a) | 4 | ||
3 | Compositor manual a) | 7 | |
Encadernador a) | 7 | ||
Fundidor monotipista a) | 1 | ||
Gravador de fotogravura a) | 2 | ||
Impressor tipográfico a) | 2 | ||
Montador de fotolitografia a) | 1 | ||
Retocador de fotolitografia a) | 1 | ||
Operário e auxiliar | 3 | Auxiliar qualificado a) | 1 |
1 | Auxiliar a) | 2 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2003 |
BO N.º: | 10/2003 |
Publicado em: | 2003.3.10 |
Página: | 319 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Maio de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Medicina Tradicional Chinesa", nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 400 000 |
2,00 patacas | 400 000 |
3,00 patacas | 400 000 |
3,50 patacas | 400 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2003 |
BO N.º: | 10/2003 |
Publicado em: | 2003.3.10 |
Página: | 319 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Junho de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Património Classificado - Ilhas da Taipa e Coloane", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
2,00 patacas | 400 000 |
3,50 patacas | 400 000 |
Bloco com selo de 9,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2003 |
BO N.º: | 10/2003 |
Publicado em: | 2003.3.10 |
Página: | 320-325 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 69 882 000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
a) Rubrica não inscrita no orçamento de 2002.
Comissariado contra a Corrupção, em Macau, aos 27 de Fevereiro de 2003. - O Comissário, Cheong U.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | --- | Chefe de gabinete | 1 |
--- | Assessor/Técnico agregado | 6 | |
--- | Chefe de departamento | 2 | |
--- | Investigador-chefe geral | 5 | |
--- | Chefe de divisão | 2 | |
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 15 |
Técnico superior de informática | 9 | Técnico superior de informática | 2 |
Intérprete-tradutor | --- | Intérprete-tradutor | 3 |
Secretário pessoal | --- | Secretário pessoal | 2 |
Adjunto de gabinete | --- | Adjunto de gabinete | 1 |
Técnico | 8 | Técnico | 1 |
Investigador | --- | Investigador | 27 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 10 |
Assistente de relações públicas | 2 | ||
Assistente de informática | 2 | ||
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 5 |
Operário e auxiliar | 1 a 3 | Operário e auxiliar | 10 |
Total: |
96 |
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2003 |
BO N.º: | 10/2003 |
Publicado em: | 2003.3.10 |
Página: | 326-336 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e das subalÃneas (2) e (3) da alÃnea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 815 757 000,00 (oitocentos e quinze milhões, setecentas e cinquenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Março de 2003.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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O Presidente, Lau Si Io. - A Vice-Presidentes, Cheung So Mui, CecÃlia. - Os Administradores, Rita Botelho dos Santos - Marcelo Inácio dos Remédios - Isabel Celeste Jorge - Tam Vai Man.
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