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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 1/1999, o modelo do Cartão de Membro do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho.
13 de Janeiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Dimensões: 58 x 83 mm, com cantos arredondados.
Dimensões depois de plastificado: 64x 89 mm, com cantos arredondados.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2000 |
BO N.º: | 3/2000 |
Publicado em: | 2000.1.17 |
Página: | 73 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Janeiro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ano Lunar do Dragão", nas taxas e quantidades seguintes:
$ 5,50 patacas | 1,000,000 |
Bloco com selo de $10,00 | 1,000,000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
13 de Janeiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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