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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n. 62/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em $ 1 169 284 800,00 (mil cento e sessenta e nove milhões, duzentas e oitenta e quatro mil e oitocentas patacas) e $ 255 871 000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentas e setenta e uma mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de $ 913 413 800,00 (novecentos e treze milhões, quatrocentas e treze mil e oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Pensões Exercício de 2006 Proveitos por natureza

Unidade: patacas

Código orçamental das contas Denominação das contas Valor orçamental
71 Descontos e comparticipações 877,500,000
71.1 Descontos para aposentação e sobrevivência 292,500,000
71.1.1 Descontos para compensação de aposentação 263,600,000
71.1.2 Descontos para pensão de sobrevivência 28,900,000
71.2 Comparticipações para aposentação e sobrevivência 585,000,000
71.2.1 Comparticipações para compensação de aposentação 527,200,000
71.2.2 Comparticipações para compensação de sobrevivência 57,800,000
74 Subsídios destinados à exploração 22,000,000
74.4 Subsídios destinados ao funcionamento corrente 22,000,000
78 Proveitos e ganhos financeiros 269,703,000
78.1 Juros obtidos 22,243,000
78.1.1 Juros de depósitos à ordem 13,000
78.1.2 Juros de depósitos a prazo 22,230,000
78.1.3 Juros de obrigações 0
78.1.9 Outros juros 0
78.3 Rendimentos de imóveis 3,960,000
78.3.2 Edifícios e outras construções 3,960,000
78.5 Diferenças de câmbio favoráveis 0
78.7 Ganhos em aplicações financeiras 243,500,000
78.7.1 Ganhos em aplicações de curto prazo em títulos 243,500,000
78.7.2 Ganhos em aplicações de médio e longo prazos em títulos 0
79 Proveitos e ganhos extraordinários 81,800
79.7 Correcções relativas a exercícios anteriores 81,500
79.7.1 Descontos e comparticipações 50,000
79.7.2 Reposições de pensões/abonos 30,000
79.7.9 Outros não especificados 1,500
79.8 Outros proveitos e ganhos extraordinários 300
79.8.8 Outros não especificados 300
 

Total dos proveitos do exercício

1,169,284,800

Custos por natureza

Unidade: patacas

Código orçamental das contas Denominação das contas Valor orçamental
61 Pensões e outras prestações às classes inactivas 223,198,600
61.1 Pensões e outros abonos 220,466,000
61.1.1 Subsídio de residência 4,616,000
61.1.2 Subsídio de família 3,827,000
61.1.3 Subsídio de Natal 16,796,000
61.1.4 Pensões de aposentação e reforma 172,645,000
61.1.5 Subsídio do 14.º mês 14,475,000
61.1.6 Pensões de sobrevivência 8,107,000
61.2 Outras prestações às classes inactivas 2,732,600
61.2.2 Previdência social — Aposentados 2,232,600
61.2.3 Transporte por outros motivos 100,000
61.2.4 Actividades sociais e culturais 400,000
63 Fornecimentos e serviços de terceiros 5,269,700
63.1 Fornecimentos de terceiros 326,100
63.1.1 Fornecimentos de terceiros — Água 1,000
63.1.2 Fornecimentos de terceiros — Energia 90,000
63.1.3 Fornecimentos de terceiros — Combustíveis 12,600
63.1.4 Fornecimentos de terceiros — Material de conservação e reparação 55,000
63.1.5 Fornecimentos de terceiros — Utensílios de desgaste rápido 3,500
63.1.6 Fornecimentos de terceiros — Material de escritório 75,000
63.1.7 Fornecimentos de terceiros — Material de publicação/propaganda 30,000
63.1.8 Fornecimentos de terceiros — Outros fornecimentos 59,000
63.2 Serviços de terceiros (I) 4,190,800
63.2.1 Serviços de terceiros — Rendas e alugueres 1,680,000
63.2.2 Serviços de terceiros — Despesas de representação 10,000
63.2.3 Serviços de terceiros — Serviços de conservação e reparação 240,000
63.2.4 Serviços de terceiros — Comunicação 143,000
63.2.5 Serviços de terceiros — Seguros 110,000
63.2.6 Serviços de terceiros — Publicidade e propaganda 77,800
63.2.7 Serviços de terceiros — Trabalhos especializados 1,930,000
63.3 Serviços de terceiros (II) 752,800
63.3.1 Serviços de terceiros — Deslocações e estadas (Portugal e outros países) 146,000
63.3.3 Serviços de terceiros — Deslocações e estadas (Hong Kong e Macau) 15,800
63.3.4 Serviços de terceiros — Comissões a intermediários 6,000
63.3.5 Serviços de terceiros — Hononários 360,000
63.3.6 Serviços de terceiros — Contencioso e notariado 15,000
63.3.8 Serviços de terceiros — Outros serviços 210,000
64 Despesas com o pessoal 24,946,500
64.1 Remunerações dos corpos gerentes 1,846,000
64.1.1 Remuneração anual 1,638,700
64.1.2 Subsídio de férias 91,800
64.1.3 Subsídio de Natal 91,800
64.1.4 Outras remunerações 23,700
64.2 Remunerações do pessoal 19,681,300
64.2.1 Remuneração anual 16,995,300
64.2.2 Subsídio de férias 1,339,500
64.2.3 Subsídio de Natal 1,346,500
64.3 Remunerações adicionais 108,400
64.3.1 Horas extraordinárias 30,300
64.3.2 Ajudas de custo de embarque 2,500
64.3.3 Ajudas de custo diárias 18,200
64.3.5 Deslocações, bagagens e seguros 39,000
64.3.6 Telefones individuais 0
64.3.8 Previdência social 18,400
64.4 Encargos sobre remunerações 3,104,500
64.4.1 Comparticipação na compensação de aposentação 2,788,500
64.4.2 Comparticipação na compensação de sobrevivência 310,600
64.4.3 Encargos sociais 5,400
64.5 Formação de pessoal 89,000
64.5.1 Cursos e seminários externos 59,000
64.5.2 Estágios 15,000
64.5.3 Formação interna de pessoal 15,000
64.7 Seguros de acidente pessoal e de trabalho 4,000
64.7.1 Seguros de acidentes de trabalho 4,000
64.8 Outras despesas com o pessoal 113,300
64.8.1 Vestuário e cartões de identificação 12,000
64.8.2 Convívio de pessoal 66,300
64.8.3 Vitualhas 30,000
64.8.9 Diversos 5,000
65 Outros custos e perdas operacionais 10,000
65.8.2 Livros e documentação técnica 10,000
66 Amortizações e reintegrações do exercício 405,000
66.2.5 De material de carga e de transporte 34,000
66.2.6 De equipamento administrativo e social e mobiliário diverso 136,000
66.2.7 De equipamento de informática 235,000
68 Custos e perdas financeiros 470,900
68.3 Amortizações de investimentos em imóveis 457,900
68.3.2 Edifícios e outras construções 457,900
68.5 Diferenças de câmbio desfavoráveis 0
68.7 Perdas em aplicações financeiras 0
68.7.1 Perdas em aplicações de curto prazo em títulos 0
68.8 Outros custos e perdas financeiros 13,000
68.8.1 Juros s/restituição de descontos 1,000
68.8.2 Serviços bancários 11,000
68.8.8 Outros não especificados 1,000
69 Custos e perdas extraordinários 1,570,300
69.4 Perdas em imobilizações 20,000
69.4.5 Abates 20,000
69.7 Correcções relativas a exercícios anteriores 1,550,000
69.7.1 Restituições 1,500,000
69.7.9 Outros não especificados 50,000
69.8 Outros custos e perdas extraordinários 300
69.8.8 Outros não especificados 300
  Total dos custos do exercício 255,871,000
  Resultado líquido do exercício 913,413,800

Recursos e aplicações

Unidade: patacas

Código orçamental Denominação das contas Valor orçamental Valor acumulado
 

Recursos

   
88 Resultados líquidos 913,413,800 7,677,215,332
51.1.1 Transferências do Orçamento da RAEM 0 412,376,995
51.1.2 Transferências das entidades autónomas 0 219,016,290
56.4.2 Reservas de reavaliação — Imobilizações corpóreas (35,000) 17,075
23-28 Devedores e credores diversos 4,151,995 (148,517,238)
48.1 De investimentos em imóveis 457,900 8,241,800
48.2 De imobilizações corpóreas 440,000 4,107,489
Total dos recursos 918,428,695 8,172,457,743
 

Aplicações

   
11/12/15 Disponibilidades à ordem e na caixa do tesouro 0 1,605,297
14 Depósitos a prazo (1,539,571,305) 274,069,842
41.1.4 Aplicações financeiras — Portfolios 2,457,500,000 7,855,551,292
41.5.1 Aplicações financeiras — Obras de arte 0 13,685,599
41.5.2 Aplicações financeiras — Imóveis 0 22,893,735
Total das aplicações financeiras 917,928,695 8,167,805,765
42.51 Viaturas 0 344,421
42.61 Equipamento de escritório 160,000 968,261
42.62 Equipamento de telecomunicações 35,000 219,137
42.63 Mobiliário e utensílios 20,000 872,111
42.64 Artigos de conforto e decoração 15,000 42,529
42.65 Aparelhagens 20,000 73,194
42.69 Mobiliário e equipamento de residência 0 6,800
42.81 Equipamento de informática 180,000 1,608,320
42.82 Programas de informática 70,000 517,205
  Total das imobilizações corpóreas 500,000 4,651,978
  Total das aplicações 918,428,695 8,172,457,743

Fundo de Pensões, 1 de Março de 2006. — O Conselho de Administração. — A Presidente, Lau Un Teng. — A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. — Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins — Manuel Joaquim das Neves — Fung Ping Kuen.

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia - Presidente do Conselho de Administração 1
- Vice-presidente do Conselho de Administração 1
- Administradores (*) 3
- Chefe de departamento 1
- Chefe de divisão 2
- Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato 1
Técnico superior 9 Técnico superior 15
Técnico 8 Técnico 5
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 1
Informática 9 Técnico superior de informática 1
8 Técnico de informática 1
7 Assistente de informática 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 23
6 Técnico auxiliar 3
Administrativo 5 Oficial administrativo 3
    Total 62

* A tempo inteiro ou a tempo parcial

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2006

BO N.º:

12/2006

Publicado em:

2006.3.20

Página:

362-366

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 96 491 600,00 (noventa e seis milhões, quatrocentas e noventa e uma mil e seiscentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de proveitos, imobilizações, custos e resultados para o período de 1 de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2006

    (Grau 1)

    Código das contas Rubricas Valor em MOP
     

    Proveitos

     
    74 Subsídios destinados à exploração 87,536,600.00
    75 Receitas suplementares 1,480,000.00
    78 Outras receitas 7,475,000.00
      Total dos proveitos 96,491,600.00
     

    Imobilizações

     
    41 Imobilizações financeiras 0.00
    42 Imobilizações corpóreas 2,500,000.00
      Total das imobilizações 2,500,000.00
     

    Custos

     
    61 Gastos com acções de promoção ao investimento em Macau 35,094,600.00
    62 Subcontratos 0.00
    63 Fornecimentos e serviços de terceiros 13,705,000.00
    65 Despesas com o pessoal 42,100,000.00
    66 Despesas financeiras 50,000.00
    67 Outras despesas e encargos 512,000.00
    68 Amortizações e reintegrações do exercício 2,500,000.00
    69 Provisões do exercício 0.00
      Total dos custos 93,961,600.00
     

    Resultados

     
    82 Saldos extraordinários do exercício 30,000.00
      Total dos resultados 30,000.00
      Total das imobilizações, custos e resultados 96,491,600.00

     

    (Grau 2)

    Código das contas Rubricas Valor em MOP
     

    Proveitos

     
    74 Subsídios destinados à exploração  
    741 Subsídios do sector público estatal  
    7411 Dotação do OR/2006 7,693,600.00
    7412 Receitas consignadas (art. 51.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro) 4,843,000.00
    7417 Comparticipação das receitas do jogo 68,000,000.00
    7419 Saldos transitados da gerência anterior 7,000,000.00
    75 Receitas suplementares  
    751 De participações em feiras e outros eventos 1,400,000.00
    752 De publicidade 80,000.00
    78 Outras receitas  
    781 Outras receitas 300,000.00
    782 Taxa de instalação e funcionamento das instituições offshore 7,175,000.00
      Total dos proveitos 96,491,600.00
     

    Imobilizações

     
    41 Imobilizações financeiras  
    412 Participações de capital noutras empresas 0.00
    42 Imobilizações corpóreas  
    425 Material de carga e transporte 0.00
    426 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso 2,500,000.00
      Total das imobilizações 2,500,000.00
     

    Custos

     
    611 Acções publicitárias 19,294,600.00
    612 Material publicitário 1,800,000.00
    613 Despesas de promoção com convidados e visitantes 14,000,000.00
    621 Subcontratos com outras empresas 0.00
    631 Fornecimentos de terceiros 1,600,000.00
    632 Serviços de terceiros (I) 11,255,000.00
    633 Serviços de terceiros (II) 850,000.00
    651 Remunerações dos órgãos directivos 2,250,000.00
    652 Ordenados e salários do pessoal 27,300,000.00
    653 Remunerações adicionais 9,500,000.00
    655 Encargos sobre remunerações 1,800,000.00
    656 Formação de pessoal 100,000.00
    657 Seguros de acidentes de trabalho 150,000.00
    658 Outras despesas e encargos com o pessoal 1,000,000.00
    661 Despesas com serviços bancários 50,000.00
    671 Livros e documentação técnica 310,000.00
    672 Despesas não especificadas 2,000.00
    675 Euro-Info Center, Macau — comparticipações 200,000.00
    682 Amortizações e reintegrações de imobilizações corpóreas 2,500,000.00
    695 Provisões para despesas imprevistas 0.00
      Total dos custos 93,961,600.00
     

    Resultados

     
    8281 Perdas em câmbios desfavoráveis 30,000.00
      Total dos resultados 30,000.00
      Total das imobilizações, custos e resultados 96,491,600.00

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2006. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong. — Os Vogais Executivos, Cheong Chou Weng — Chan Keng Hong.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    366-369

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 9/2005 e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2006, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 568 560 500,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentas e sessenta mil e quinhentas patacas) e o orçamento de investimento em activo imobilizado de $ 12 079 200,00 (doze milhões, setenta e nove mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Autoridade Monetária de Macau

    Orçamento de exploração para 2006

    (Milhares de patacas)

    Descrição Valor
    Parcial Total
    Resultados operacionais   600,000.00
    Receitas administrativas   170,119.30
    Custos administrativos   (160,986.30)
    1. Custos com pessoal   98,686.90
    1.1. Remuneração dos órgãos sociais 5,310.90  
    1.2. Remuneração dos trabalhadores 71,801.40  
    1.3. Encargos sociais 19,186.30  
    1.4. Despesas contratuais 2,068.90  
    1.5. Outras despesas com pessoal 319.40  
    2. Fornecimentos de terceiros   4,062.00
    2.1. Água, energia eléctrica, combustíveis 1,687.00  
    2.2. Material de consumo corrente 544.00  
    2.3. Publicações e material de formação 537.90  
    2.4. Artigos de higiene e conforto 196.10  
    2.5. Artigos de promoções e ofertas 126.20  
    2.6. Material de conservação e reparação 244.70  
    2.7. Outros fornecimentos de terceiros 726.10  
    3. Serviços de terceiros   35,160.00
    3.1. Rendas e alugueres 12.00  
    3.2. Comunicações 952.90  
    3.3. Deslocações, estadias e representações 3,000.00  
    3.4. Acções de natureza cultural e social 2,305.00  
    3.5. Publicidade e edição de publicações 1,215.20  
    3.6. Conservações e reparações 2,731.20  
    3.7. Seguros 302.10  
    3.8. Serviços especializados 7,741.50  
    3.9. Outros serviços de terceiros 16,900.10  
    4. Dotações para amortizações do imobilizado   23,077.40
    4.1. Amortizações de imóveis 12,604.90  
    4.2. Amortizações de equipamento 9,955.70  
    4.3. Amortizações de custos plurienais 516.80  
    Provisões para riscos gerais   (42,000.00)
    Outros proveitos   2,567.50
    Outros custos   (1,140.00)
    Resultados correntes do exercício   568,560.50
    Resultados extraordinários do exercício   --
    Resultados relativos a exercícios anteriores   --
    Resultado líquido do exercício   568,560.50

    Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2006

    (Milhares de patacas)

    Descrição Valor
    Imóveis 600.00
    Equipamento 11,229.20
    Custos plurienais 200.00
    Imobilizações em curso --
    Património artístico 50.00
    Total 12,079.20

    O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Julho de 2005. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Administradores, António José Félix Pontes — Wan Sin Long.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    369-370

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2006, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 1 994 000,00 (um milhão, novecentas e noventa e quatro mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

    Orçamento de exploração para 2006

    Código das contas Rubricas Subtotal Total Código das contas Rubricas Subtotal Total
    61 Indemnizações     71 Adicional sobre prémios   $ 1,800,000.00
    611 Provisões para sinistros $ 1,030,000.00   76 Juros de depósitos    
    612 Indemnizações pagas $ 642,200.00 $ 1,672,200.00 763 Juros de depósitos a prazo $ 1,424,500.00 $ 1,424,500.00
    621 Fornecimentos de terceiros     79 Utilização de provisões    
    6211 Material de escritório $ 25,000.00   791 Para sinistros $ 702,200.00 $ 702,200.00
    6219 Outros fornecimentos $ 25,000.00 $ 50,000.00        
    622 Serviços de terceiros            
    6221 Comunicações $ 15,000.00          
    6222 Publicidade $ 40,000.00          
    6223 Trabalhos especializados $ 20,000.00          
    6224 Honorários $ 18,000.00          
    6225 Contencioso e notariado $ 90,000.00          
    6229 Outros serviços $ 27,000.00 $ 210,000.00        
    63 Despesas e encargos bancários   $ 500.00        
    89 Resultado líquido do exercício   $ 1,994,000.00        
      Total   $ 3,926,700.00   Total   $ 3,926,700.00

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 7 de Julho de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Wan Sin Long.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    370-374

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 30 476 000,00 (trinta milhões, quatrocentas e setenta e seis mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Autoridade de Aviação Civil

    Proposta de orçamento privativo Ano económico de 2006

    Código da conta Rubricas Orçamento 2006
     

    Proveitos

       
    72 Receitas de prestações de serviços   $ 1,300,000.00
    73 Receitas das multas e taxas   $ 3,400,000.00
    732 Multas por infracções $ 0.00  
    7331 Taxa de aterragem e descolagem de helicópteros $ 3,400,000.00  
    74 Subsídios destinados à exploração   $ 24,946,000.00
    7411 Subsídio OR/2006 $ 17,946,000.00  
    7419 Saldo transitado do ano anterior $ 7,000,000.00  
    75 Receitas suplementares   $ 149,000.00
    78 Outras receitas   $ 681,000.00
    781 Receitas da Port. n.º 230/95/M $ 469,000.00  
    782 Receitas da Port. n.º 231/95/M $ 140,000.00  
    783 Receitas da «Personal Flying Log Book» $ 7,000.00  
    784 Juros de depósitos à ordem $ 20,000.00  
    785 Juros de depósitos a prazo $ 45,000.00  
    82 Resultados extraordinários do exercício   $ 0.00
    83 Resultados de exercícios anteriores   $ 0.00
    Total dos proveitos $ 30,476,000.00
     

    Investimentos

       
    42 Imobilizações corpóreas   $ 441,000.00
    425 Material de carga e transporte $ 0.00  
    426 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso $ 441,000.00  
    Total do investimento $ 441,000.00
     

    Custos

       
    63 Fornecimentos e serviços de terceiros   $ 9,019,000.00
    631 Fornecimentos de terceiros    
    6311 Água $ 6,000.00  
    6312 Electricidade $ 300,000.00  
    6313 Combustíveis e outros fluidos $ 8,000.00  
    6314 Material de conservação e reparação $ 5,000.00  
    6315 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido $ 5,000.00  
    6316 Material de escritório $ 100,000.00  
    6317 Material de publicidade e propaganda $ 40,000.00  
    6318 Outros fornecimentos $ 47,000.00  
    6319 Fornecimentos de licenças e cadernetas de voo $ 100,000.00  
    632 Serviços de terceiros ( I )    
    6321 Rendas e alugueres $ 2,100,000.00  
    6322 Despesas de representação $ 75,000.00  
    6323 Conservação e reparação $ 150,000.00  
    6324 Comunicação $ 170,000.00  
    6325 Seguros $ 133,000.00  
    6326 Publicidade e propaganda $ 200,000.00  
    6327 Trabalhos especializados $ 300,000.00    
    6328 Assistências técnicas $ 2,830,000.00  
    6329 Voos de calibração do AIM $ 1,100,000.00  
    633 Serviços de terceiros ( II )    
    6333 Deslocações e estadias $ 500,000.00  
    6334 Comissões a intermediários $ 0.00  
    6338 Outros serviços $ 850,000.00    
    64 Impostos   $ 21,000.00
    642 Taxas de inspecção e de licenciamento $ 21,000.00  
    65 Despesas com o pessoal   $ 20,553,000.00
    651 Remunerações dos órgãos directivos $ 660,000.00  
    652 Ordenados e salários do pessoal $ 12,300,000.00  
    653 Remunerações adicionais    
    6531 Subsídios de férias $ 1,197,000.00  
    6532 Subsídios de Natal $ 1,197,000.00  
    6533 Subsídios de função $ 480,000.00  
    6534 Horas extraordinárias $ 20,000.00  
    6535 Prémio de antiguidade $ 0.00  
    6536 Subsídios de rendas de casa $ 608,000.00  
    6537 Ajudas de custo $ 200,000.00  
    6538 Abono para despesas de representação $ 0.00  
    6539 Subsídios de casamento/nascimento/outros $ 14,000.00  
    655 Encargos sobre remunerações    
    65501 Previdência social $ 2,650,000.00  
    65505 Fundo de Segurança Social $ 15,000.00  
    656 Formação de pessoal $ 800,000.00  
    657 Seguros de acidentes de trabalho $ 30,000.00  
    658 Outras despesas e encargos com o pessoal $ 382,000.00    
    66 Despesas financeiras   $ 7,000.00
    661 Despesas c/ serviços bancários $ 7,000.00  
    67 Outras despesas e encargos   $ 430,000.00
    671 Livros e documentação técnica $ 200,000.00  
    673 Dia da Aviação e Conferência $ 150,000.00  
    675 Ofertas $ 30,000.00  
    678 Despesas n/especificadas $ 50,000.00  
    82 Resultados extraordinários do exercício   $ 5,000.00
    8286 Perdas em câmbios desfavoráveis $ 5,000.00  
    Total dos custos $ 30,035,000.00
    Total dos investimentos e custos $ 30,476,000.00

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 24 de Fevereiro de 2006. — O Presidente, substituto, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Cristina Gomes da Silva.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    374-380

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 da Região Administrativa Especial de Macau e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 17 287 000,00 (dezassete milhões e duzentas e oitenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    9 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2006

    Orçamento de receita

    Classificação económica Designação Importância  (patacas)
     

    Receitas correntes

    12,777,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 20,000.00
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Juros do depósito bancário 20,000.00
    05-00-00-00 Transferências 3,005,000.00
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM 3,000,000.00
    05-01-03-00 Outros subsídios 1,000.00
    05-07-00-00 Outros sectores  
    05-07-01-00 Subsídio ou donativos de entidades privadas 4,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 9,546,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-02-00 Venda do passe social 500,000.00
    07-10-03-00 Receitas provenientes dos programas de Turismo Social 700,000.00
    07-10-04-00 Receitas provenientes das actividades sociais 300,000.00
    07-10-05-00 Venda de edições 100,000.00
    07-10-06-00 Receitas provenientes das actividades recreativas, desportivas e culturais 350,000.00
    07-10-07-00 Receitas provenientes das actividades para formação profissional 100,000.00
    07-10-08-00 Gestão de património público  
    07-10-08-01 Salas de formação 5,000.00
    07-10-08-02 Auditório 20,000.00
    07-10-08-03 Aluguer de equipamento 1,000.00
    07-10-08-04 Condomínio 2,100,000.00
    07-10-08-05 Energia eléctrica 4,200,000.00
    07-10-08-06 Consumo de água 150,000.00
    07-10-08-07 Assinatura de linhas telefónicas 210,000.00
    07-10-08-10 Receitas não especificadas 600,000.00
    07-10-09-00 Aluguer das instalações da DASFP 10,000.00
    07-10-10-00 Receitas provenientes das actividades de férias de Verão 200,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes 206,000.00
    08-02-00-00 Receitas da cantina 1,000.00
    08-03-00-00 Receitas de tradução 200,000.00
    08-05-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 5,000.00
     

    Receitas de capital

    4,510,000.00
    11-00-00-00 Activos financeiros 0.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 4,500,000.00
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 4,500,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 10,000.00
      Total 17,287,000.00

    Orçamento de despesa

    Classificação económica Designação Importância  (patacas)
     

    Despesas correntes

    17,286,000.00
    01-00-00-00 Pessoal 302,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes 500.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 80,000.00
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 100,000.00
    01-02-04-00 Abono para falhas 30,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 55,000.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-01-00 Alimentação e alojamento — Compensação de encargos 1,000.00
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 500.00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 10,000.00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 20,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 5,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços 9,246,000.00
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio 100,000.00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação 20,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria 250,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros 50,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 1,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria 50,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros 100,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 100,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica 40,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água 6,000.00
    02-03-02-02-02 Segurança 60,000.00
    02-03-02-02-03 Limpeza 55,000.00
    02-03-02-02-04 Condomínio 60,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde 6,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Aluguer de equipamento 10,000.00
    02-03-04-00-02 Arrendamento de instalações 60,000.00
    02-03-04-00-03 Aluguer de bens móveis 12,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos 1,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 100,000.00
    02-03-06-00 Representação 15,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda 300,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estagiários 20,000.00
    02-03-08-00-02 Estudos, consultadoria e tradução 130,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados 7,700,000.00
    02-03-09-01-00 Encargos com a gestão de património público  
    02-03-09-01-01 Condomínio 2,300,000.00
    02-03-09-01-02 Electricidade 4,320,000.00
    02-03-09-01-03 Água 140,000.00
    02-03-09-01-04 Transportes e comunicações 180,000.00
    02-03-09-01-05 Conservação e aproveitamento de bens 600,000.00
    02-03-09-01-06 Diversas 100,000.00
    02-03-09-02-00 Outros encargos não especificados 10,000.00
    02-03-09-03 Acções formativas do âmbito da ASCFP 50,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes 7,425,000.00
    04-03-00-00 Particulares  
    04-03-01-00 Subs. de freq. de creches e jardins de infância 20,000.00
    04-03-02-00 Apoio a programas de Turismo Social 2,000,000.00
    04-03-03-00 Passe social 650,000.00
    04-03-04-00 Fundo de auxílio p/acorrer a situações de carência socioeconómica 120,000.00
    04-03-05-00 Viagens de férias ao exterior p/aposentados e pensionistas 300,000.00
    04-03-06-00 Actividades sociais para beneficiários 1,500,000.00
    04-03-07-00 Apoio a cantinas e refeitórios 10,000.00
    04-03-08-00 Subs. de transporte escolar 65,000.00
    04-03-09-00 Fundo de auxílio de estudo, escolar e didáctico 70,000.00
    04-03-10-00 Actividades recreativas e culturais 800,000.00
    04-03-11-00 Actividades para formação profissional 400,000.00
    04-03-12-00 Actividades de férias de Verão 500,000.00
    04-03-13-00 Prémios a estudantes-beneficiários 50,000.00
    04-03-14-00 Actividades desportivas 600,000.00
    04-03-15-00 Subsídio de prótese dentária 50,000.00
    04-03-16-00 Subsídio de óculos 20,000.00
    04-03-17-00 Subsídio de morte e funeral 20,000.00
    04-03-18-00 Subsídio de fraldas 20,000.00
    04-03-19-00 Subsídio de exame médico 30,000.00
    04-03-20-00 Apoio a actividades às associações de trabalhadores da APM 200,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes 313,000.00
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal  
    05-02-01-00-01 Funcionário da Administração Pública 5,000.00
    05-02-01-00-02 Não funcionário 1,000.00
    05-02-03-00 Imóveis 6,000.00
    05-02-04-00 Viaturas 1,000.00
    05-03-00-00 Restituições  
    05-03-00-01 Restituições de receitas indev. cobradas 100,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-01-00 Dotação provisional para encargos 200,000.00
     

    Despesas de capital

    1,000.00
    07-00-00-00 Investimentos  
    07-09-00-00 Material de transporte 1,000.00
    09-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00 Activos financeiros 0.00
      Total 17,287,000.00

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 10 de Fevereiro de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    381

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2006

    Tendo sido adjudicada à «Paradigm Shift Consultancy», a prestação de serviços de consultadoria ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Paradigm Shift Consultancy», para a prestação de serviços de consultadoria ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 569 780,00 (um milhão, quinhentas e sessenta e nove mil, setecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 1 046 520,00
    Ano 2007 $ 523 260,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «trabalhos especiais diversos», com a classificação económica 02.03.08.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    381-382

    Versão Chinesa

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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003 - Cria o 'Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau'.
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  • CENTRO DE FORMAÇÃO TÉCNICA NAS ÁREAS DO TURISMO E DO JOGO DE MACAU - INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2006

    O Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003 que criou o Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivo ministrar formação específica aos interessados nas áreas do turismo e do jogo, promovendo a elevação da sua qualidade técnica e facilitando o acesso ao emprego destes profissionais.

    O desenvolvimento das áreas do turismo e do jogo torna necessária a formação de profissionais qualificados nestas áreas, através de acções conjuntas com instituições do exterior, a concretizar mediante a celebração de protocolos de cooperação e de programas de formação no exterior, actividade esta cujo prazo se prolonga para além de Agosto de 2006.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do n.º 13 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais três anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003, a duração previsível do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau.

    2. Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau continuam a ser suportados pelo orçamento do Instituto Politécnico de Macau.

    13 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    382

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2000 - Autoriza a celebração do contrato para a construção da Estrada entre a Rotunda Flor de Lótus e a Central Térmica de Coloane (Via VR1/VT2).
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2006

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2000, de 14 de Setembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Estrada entre a Rotunda Flor de Lótus e a Central Térmica de Coloane (Via VR1/VT2)».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2000, reduzindo-se o montante global para $ 29 104 349,00 (vinte e nove milhões, cento e quatro mil, trezentas e quarenta e nove patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do  Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2000, de 14 de Setembro, para o seguinte:

    Ano 2000 $ 12 915 250,00
    Ano 2001 $ 11 529 374,20
    Ano 2002 $ 4 243 698,10
    Ano 2003 $ 0,00
    Ano 2004 $ 0,00
    Ano 2005 $ 0,00
    Ano 2006 $ 416 026,70

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.10, subacção 8.090.032.66 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    14 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    383-384

    Versão Chinesa

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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2006

    Tendo sido adjudicada à empresa «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited», a prestação de serviços de aluguer e de manutenção de máquinas fotocopiadoras de grande porte modelo DP-90, destinadas ao uso da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited», para a prestação de serviços de aluguer e de manutenção de máquinas fotocopiadoras de grande porte modelo DP-90, pelo montante de $ 720 000,00 (setecentas e vinte mil patacas).

    2. No contrato supra-referido, o montante dos encargos referentes ao aluguer será de $ 432 000,00 (quatrocentas e trinta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 162 000,00
    Ano 2007 $ 216 000,00
    Ano 2008 $ 54 000,00

    3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-02 «Locação de bens — Outras rendas e alugueres» do orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau, do corrente ano.

    4. Os encargos referentes a 2007 e 2008 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    5. No mesmo contrato, o montante dos encargos referentes aos serviços de manutenção será de $ 288 000,00 (duzentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 72 000,00
    Ano 2009 $ 96 000,00
    Ano 2010 $ 96 000,00
    Ano 2011 $ 24 000,00

    6. Os encargos referentes a 2008, 2009, 2010 e 2011, serão suportados pelas verbas inscritas na rubrica 02-03-01-00 «Aquisição de serviços — Conservação e aproveitamento de bens» do orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    7. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados nos n.º 2 e n.º 5 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    384

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2006

    Tendo sido adjudicada à empresa «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited», a prestação de serviços de manutenção de «DIGIPATH» para a Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited», para a prestação de serviços de manutenção de «DIGIPATH» para a Universidade de Macau, pelo montante de $ 229 980,00 (duzentas e vinte e nove mil, novecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 22 998,00
    Ano 2007 $ 45 996,00
    Ano 2008 $ 45 996,00
    Ano 2009 $ 45 996,00
    Ano 2010 $ 45 996,00
    Ano 2011 $ 22 998,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-01-00 «Aquisição de serviços — Conservação e aproveitamento de bens» do orçamento privativo da Universidade de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau, desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    385-391

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 10/2000 - Aprova a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Categorias
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    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 90 645 000,00 (noventa milhões e seiscentas e quarenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2006

    Orçamento das receitas

    Classificação económica Dotação
    Código  Designação das receitas
     

    Receitas correntes

    $ 76,644,000.00
    04-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00 Juros — Outros sectores $ 100,000.00
    05-00-00 Transferências  
    05-01-00 Sector público  
    05-01-01 Transferência do Orçamento da Região $ 76,539,000.00
    06-00-00 Vendas de bens duradouros  
    06-03-00 Outros sectores  
    06-03-02 Produto da alienação de bens próprios $ 1,000.00
    07-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-00-00-01 Venda de bens não duradouros $ 2,000.00
    07-10-00-00-02 Venda de publicações $ 1,000.00
    08-00-00 Outras receitas correntes  
    08-01-00-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 1,000.00
     

    Receitas de capital

    $ 14,001,000.00
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo da gerência anterior $ 14,000,000.00
    14-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 1,000.00
     

    Total de receitas

    $ 90,645,000.00

    Orçamento das despesas

    Classificação económica Dotação
    Código  Designação das despesas
     

    Despesas correntes

    $ 84,515,000.00
    01-00-00-00 Pessoal $ 50,203,000.00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 29,500,000.00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 110,000.00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01 Remunerações $ 2,950,000.00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 5,000.00
    01-01-03-00 Remunerações do pessoal diverso  
    01-01-03-01 Remunerações $ 2,100,000.00
    01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 25,000.00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
    01-01-05-01 Salários $ 1,000,000.00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 500,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 5,200,000.00
    01-01-08-00 Representação certa e permanente $ 450,000.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 2,940,000.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 2,940,000.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 5,000.00
    01-02-04-00 Abono para falhas $ 53,000.00
    01-02-05-00 Senhas de presença a) $ 40,000.00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 1,100,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-02 Abonos diversos — Numerário — Subsídios para arrendamento $ 85,000.00
    01-02-10-00-03 Abonos diversos — Numerário — Outros $ 10,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 20,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 440,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 60,000.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 180,000.00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 70,000.00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 390,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 30,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 19,400,000.00
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 100,000.00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 10,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 200,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 1,050,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 130,000.00
    02-02-03-00 Munições, explosivos e artifícios $ 250,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 460,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 320,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 1,300,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 960,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 2,200,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 30,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 4,900,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial $ 400,000.00
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 500,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 900,000.00
    02-03-06-00 Representação $ 300,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 3,500,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 530,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-02 Outros encargos não especificados $ 360,000.00
    02-03-09-00-03 Despesas com acções de formação $ 1,000,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes $ 5,084,000.00
    04-01-00-00 Sector público  
    04-01-02-00 Fundos autónomos  
    04-01-02-01 Fundo de Pensões  
    04-01-02-01-01 Compensação para a aposentação $ 4,560,000.00
    04-01-02-01-02 Compensação para a sobrevivência $ 504,000.00
    04-02-00-00 Instituições particulares $ 20,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 9,828,000.00
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal  
    05-02-01-01 Funcionário $ 120,000.00
    05-02-01-02 Não funcionário $ 5,000.00
    05-02-01-03 Responsabilidade de terceira parte $ 8,000.00
    05-02-02-00 Material $ 110,000.00
    05-02-04-00 Viaturas $ 30,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 Encargos nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 10/2000 $ 3,500,000.00
    05-04-00-00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M $ 80,000.00
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 30,000.00
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 5,945,000.00
     

    Despesas de capital

    $ 6,130,000.00
    07-00-00-00 Investimentos $ 6,130,000.00
    07-03-00-00-00 Edifícios a) $ 130,000.00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 900,000.00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento  
    07-10-00-00-01 Equipamento de informática $ 600,000.00
    07-10-00-00-02 Equipamento de investigação $ 3,500,000.00
    07-10-00-00-03 Outra maquinaria e equipamento $ 1,000,000.00
     

    Total das despesas

    $ 90,645,000.00

    a)Rubrica não inscrita no orçamento de 2005.

    Comissariado contra a Corrupção, em Macau, aos 13 de Março de 2006. — O Comissário, Cheong U.

    Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

    (a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia --- Chefe de gabinete 1
    --- Assessor/técnico agregado 6
    --- Chefe de departamento 2
    --- Investigador-chefe geral 5
    --- Chefe de divisão 2
    Técnico superior 9 Técnico superior 6
    Técnico superior de informática 9 Técnico superior de informática 2
    Intérprete-tradutor --- Intérprete-tradutor 1
    Secretário pessoal --- Secretário pessoal 2
    Adjunto de gabinete --- Adjunto de gabinete 1
    Técnico 8 Técnico 4
    Técnico de informática 1
    Investigador --- Investigador 52
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 13
    Assistente de relações públicas 1
    Assistente de informática 1
    Administrativo 5 Técnico auxiliar 6
    Oficial administrativo 3
       

    Total

    109

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    391-392

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2006

    Tendo sido adjudicado à Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada, o arrendamento das fracções A a P do 20.º andar do prédio China Civil Plaza, destinadas ao uso do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada, para o arrendamento das fracções A a P do 20.º andar do prédio China Civil Plaza, pelo montante de $ 3 927 390,00 (três milhões, novecentas e vinte e sete mil, trezentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 1 915 800,00
    Ano 2007 $ 2 011 590,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na subconta «6321 — rendas e alugueres» da conta «632 —Serviços de terceiros (I)» do orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    392-393

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2006

    Tendo sido adjudicada à empresa «Securicor Macau, Limitada», a prestação de serviços de segurança da Casa do Mandarim, da Ermida de Nossa Senhora da Guia, da Igreja do Seminário de S. José e do Tesouro de Arte Sacra, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Securicor Macau, Limitada», para a prestação de serviços de segurança da Casa do Mandarim, da Ermida de Nossa Senhora da Guia, da Igreja do Seminário de S. José e do Tesouro de Arte Sacra, pelo montante de $ 1 580 220,00 (um milhão, quinhentas e oitenta mil, duzentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 743 500,00
    Ano 2007 $ 836 720,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo do Fundo de Cultura, rubrica «Outros Encargos das Instalações», com a classificação económica 02.03.02.02, do corrente ano económico.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura, desse ano económico.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2006

    BO N.º:

    12/2006

    Publicado em:

    2006.3.20

    Página:

    393-396

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 3 910 100,00 (três milhões, novecentas e dez mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação económica  Designação de receitas Dotação
    Cap. Grupo Art.
         

    Receitas correntes

     
    04 00 00 Rendimentos de propriedade:  
    04 03 00 Juros — Outros sectores  
    04 03 01 Juros de depósitos bancários $ 1,000.00
    05 00 00 Transferências:  
    05 01 00 Sector público:  
    05 01 01 Subsídio do Orçamento da RAEM $ 359,100.00
    07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros:  
    07 10 00 Diversos — Outros sectores  
    07 10 01 Venda de lembranças $ 100,000.00
    07 10 02 Receita do funcionamento da cantina $ 1,200,000.00
    08 00 00 Outras receitas correntes:  
    08 01 00 Quotizações e outras importâncias pagas $ 1,000,000.00
    08 05 00 Receitas eventuais e não especificadas $ 100,000.00
         

    Receitas de capital

     
    13 00 00 Outras receitas de capital:  
    13 01 00 Saldos de anos económicos anteriores $ 1,150,000.00
         

    Total de receitas

    $ 3,910,100.00

     

    Classificação económica Designação de despesas Dotação
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00   Pessoal  
    01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes $ 36,000.00
    01 05 00 00   Previdência social  
    01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social $ 450,000.00
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 00 00   Bens duradouros  
    02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio $ 12,000.00
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria $ 30,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 70,000.00
    02 02 00 00   Bens não duradouros  
    02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes $ 34,000.00
    02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 55,000.00
    02 02 07 00   Outros bens não duradouros  
    02 02 07 00 01 Compra de lembranças $ 100,000.00
    02 02 07 00 02 Diversos $ 50,000.00
    02 02 07 00 03 Presentes nas quadras festivas e aniversários $ 160,000.00
    02 02 07 00 04 Galardões, lembranças para competições e actividades recreativas $ 10,000.00
    02 02 07 00 05 Compras de diferentes ofertas para diversas actividades $ 110,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 10,000.00
    02 03 02 01   Energia eléctrica $ 1,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 1,000.00
    02 03 04 00   Locação de bens $ 1,000.00
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 7,000.00
    02 03 06 00   Representação $ 20,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda $ 6,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos $ 100,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados  
    02 03 09 01   Festa de confraternização, actividades desportivas e outras $ 450,000.00
    02 03 09 02   Passeios turísticos $ 600,000.00
    02 03 09 03   Despesas não especificadas $ 60,000.00
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 02 00 00   Seguros  
    05 02 01 00   Pessoal $ 10,000.00
    05 03 00 00   Restituições $ 1,000.00
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 00 02 Encargos com o funcionamento das cantinas $ 1,200,000.00
    05 04 00 00 13 Dotação provisional $ 323,100.00
    05 04 00 00 19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 3,000.00
             

    Total da despesa

    $ 3,910,100.00

    Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 9 de Março de 2006. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — O Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe principal. —2.º Secretário, Iao Ion Tong, chefe de 1.ª — Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serviços de Finanças.


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