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Legislação de Macau |
As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, nomeadamente as relativas à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau de diversos instrumentos de Direito Internacional e ao cumprimento das obrigações internacionais deles derivadas, aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos é prorrogada até 31 de Julho de 2001.
28 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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